DECRETO N. 47.673, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre
extensão, ao Departamento de Águas e Energia
Elétrica, no que couber, do disposto nos artigos 13 e 15 da Lei
n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, e dá outras
providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 8.°, § 5.º, da Lei n. 1.350, de
12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Estende-se aos ocupantes de cargos e
funções de Engenheiro, Engenheiro Agrônomo e
Veterinário. do Departamento de Águas e Energia
Elétrica, o disposto nos artigos 13 e 15, da Lei n. 8.478, de 11
de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - Os funcionários nas
condições do artigo anterior deverão optar pela
inclusão no Regime Especial de Trabalho de Engenharia mediante
requerimento dirigido ao Diretor Técnico do Departamento de
Águas e Energia Elétrica, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da publicação dêste decreto.
Parágrafo único -
Os que já estejam sujeitos ao regime de dedicação
plena deverão renunciar, expressamente, ao adicional de 1/3 (um
terço)do vencimentos que vem percebendo por fôrça
do regime de dedicação plena em que se encontram,
computando-se-lhes porém, para os fins da
incorporação a que alude o § 3.º, do artigo
27, da lei n.6.786, de 6 de abril de 1962, o tempo de exercício naquele
regime.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação dêste decreto
correrão à conta das vérbas próprias do
Orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Delia Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de janeiro de 1967
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto