DECRETO N. 47.664, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre concessão de pontos facultativos nos Municípios
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado facultativo o ponto nas
repartições públicas estaduais localizadas nos
municípios do Estado, nas datas constantes da
relação em anexo, e nas quais é comemorada,
anualmente, sua fundação ou o "Dia do Município";
Parágrafo único - Não será decretado
ponto facultativo nas repartições estaduais sediadas no
Interior em outras datas comemorativas das festas de âmbito
municipal.
Artigo 2.º - Qualquer data constante na
relação referida no artigo 1.º, somente será
alterada com a apresentação da competente lei municipal.
Artigo 3.º - Os municípios de Brás Cubas, Campos
Novos Paulista, Cassia dos Coqueiros, Cristais Paulista, Magda, Praia
Grande, Ribeirão Vermelho do Sul, Santa Maria da Serra e
Sumaré, cujas datas não constam da relação,
que integra o presente Decreto, terão tais dates incluidas na
mesma, apds encaminhamento à Secretaria dos Negócios do
Interior, da cópia da Lei Municipal que fixe o "Dia do
Município".
Artigo 4.º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
José Diogo Bastos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 47.664, DE 27 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre concessão de pontos facultativos nos Municípios