DECRETO N. 47.654, DE 26 DE JANEIRO DE 1967
Altera disposições do decreto n. 38.328, de 14 de abril de 1961
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os parágrafos 1.° e 2.°, do
artigo 28, do decreto n. 38.328, de 14 de abril de 1961, passam a ter a
seguinte redação:
"Parágrafo 1.° - A
Assessoria de Revisão Agrária contará com um
Secretário-Executivo e até o máximo de 4 (quatro)
Assessores.
Parágrafo 2.° - A
função de Secretário-Executivo da Assessoria, de
Revisão Agrária será exercida por portador de
diploma de nível universitário, de longo tirocínio sôbre a matéria e de livre
escolha do Secretário de Estado dos Negócios da
Agricultura."
Artigo 2.° - Fica suprimido o disposto no parágrafo 3.°, do artigo 28 do Decreto n. 38.328, de 14 de abril de 1961.
Artigo 3.° - O artigo 36, do Decreto n. 38.328, de 14 de abril de 1961, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 36 - As dotações
orçamentárias atribuídas à Assessoria de
Revisão Agrária, serão depositadas pela Secretaria
de Estado dos Negócios da Fazenda, no Banco do Estado de
São Paulo S. A., em contas especiais e movimentadas pelo
Secretário-Executivo."
Artigo 4.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de janeiro de 1967
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto