DECRETO N. 47.636, DE 24 DE JANEIRO DE 1967
Altera a redação do artigo 31 do Decreto n. 38.468-A, de 15 de maio de 1961
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a ter a seguinte redação o artigo 31 do Decreto 38.468-A, de 15 de maio de 1961:
Artigo 31 - O cargo de Superintendente criado no artigo 12, do
Decreto n. 36.543, de 4 de maio de 1960, constará do quadro do
DAMSPE de acôrdo com o artigo 9.°, da Lei n. 1.856. de 28 de
Outubro de 1952.
§ 1.° - Se a
admissão recair em servidor público estadual, ou a
êste equiparado, serão assegurados e mantidos todos seus
atuais direitos e ventagens.
§ 2.° - Ao
Superintendente, como órgão executivo do Conselho de
Administração, subordinam-se todos os demais
órgão componentes da Autarquia.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto