Aprova
o regimento interno da Divisão de Zootecnia e
Nutrição Animal do Departamento da Produção
Animal da Secretaria de Estados dos Negócios da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o
disposto no artigo 3.º do decreto-lei n. 16.299, de 16 de novembro
de 1946 e no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o regime interno na divisão
de Zootecnia e nutrição animal do departamento da
produção animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, criada pelo decreto-lei n. 16.299, de
16 de novembro de 1946, que baixa com o presente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará, em vigor na data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes, 19 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de janeiro de 1967.
Vicente Cecchia, Diretor Geral, Substituto
REGIME INTERNO DA DIVISÃO DE ZOOTECNIA E
NUTRIÇÃO ANIMAL (D-1) DO DEPARTAMENTO DA
PRODUÇÃO ANIMAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DOS
NEGÓCIOS DA AGRICULTURA, A QUE SE REFERE O DECRETO N. 47.602, DE 19 DE JANEIRO DE 1967
À Divisão de Zootecnia e Nutrição Animal
(D-1), reorganizada pelo decreto-lei n. 16.816, de 29 de janeiro de
1947, compete:
a) desenvolver estudos, experimentação e pesquisas
sôbre a criação e a seleção das
espécies animais, tendo em vista a produção
econômica de leite, carne, trabalho, ovos, lã, peles,
pêlos e mel;
b) promover estudos, experimentações e pesquisas para a
formação de ecotipos econômicos, com vistas
ao aprimoramento da produtividade animal, através o estudo dos
cruzamentos dirigidos;
c) proceder as investigações e pesquisas sôbre a
produção e utilização de pastagens, de
culturas forrageiras e de outros produtos agrícolas,
utilizáveis na alimentação e nutrição
dos animais domésticos;
d) efetuar pesquisas, investigações e estudos sôbre
a utilização do produtos e sub-produtos agrícolas
e industriais, na alimentação e nutrição dos
animais domésticos;
e)
estudar julgar e orientar as questões ligadas à
administração técnica das Estações
Experimentais, cujas atividades se relacionem com a
investigação zootécnica e seus respectivos
rebanhos em seleção e experimentação, nos
seus múltiplos aspectos;
f )
assegurar a manutenção do estado hígido dos
rebanhos para atender os animais em seleção e
experimentação;
g)
colaborar nos estudos, investigações e pesquisas
sôbre as questões relacionadas, à
inseminação artificial;
h)
efetuar estudos, experimentações e pesquisas sôbre
reprodução, nos seus múltiplos aspectos;
i)
promover e cooperar, junto às entidades oficiais ou
particulares, nacioanis ou estrangeiras, na programação,
execução e interpretação de
experimentações e pesquisas zootécnicas, visando o
estabelecimento da política da produção animal;
j) cooperar com as
Universidades e estabelecimentos de ensino superior , nos assuntos de
pesquisa e na formação, atualização e
aperfeiçoamento especializado de estudantes e profissionais
ligados à Zootecnia.
À Secção de Zootecnia de Bovinos de Raças Leiteiras (S.11) compete:
a) estudar, investigar e
pesquisar a seleção e o melhoramento dos bovinos
leiteiros sob os pontos de vista da criação, do manejo e
da alimentação;
b) pesquisas e interpretar a
aclimatação das raças exóticas
especializadas, bem como os fatores limitantes do meio à
criação e à produção;
c) estudar, executar e
interpretar em caráter exeprimental, os cruzamentos entre as
raças para a formação de ecotipos destinados
à produção de leite;
d) promover estudos, pesquisas e experimentações sôbre a fisiologia da ordenha e da lactação.
À Secção de Zootecnia de Bovinos de Raças de Corte e Zebuínos (S.12) compete:
a) efetuar pesquisas,
experimenatções e estudos sôbre o melhoramento dos
bovinos de corte, sob os pontos de vista do manejo, da
alimentação e da seleção;
b) estudar e pesquisar os
fenômenos de aclimatação das raças
exóticas e os cruzamentos entre as raças , visando a
melhoria da produção de carne;
c) investigar os processos econômicos da produção de carne;
d) promover estudos ,
investigações e pesquisas sôbre a
qualificação e tipificação de
carcaças.
À Secção de Nutrição Animal (S.13) compete:
a) estudar, pesquisar e
investigar sôbre as plantas forrageiras, indígenas e
exóticas, do ponto de vista de sua utilização e
valor nutritivo, e selecionar as de interêsse para os diversos
climas e microclimas do Estado de São Paulo;
b) estudar e pesquisar as
plantas indesejáveis das pastagens, considerando a sua
distribuição e erradicação;
c) promover levantamentos florísticos de pastagens cultivadas, e dos campos naturais do Estado de São Paulo;
d) estudar e pesquisar os
métodos de formação, manutenção e
melhoramento das pastagens e de sua utilização racional,
considerando a influência de fatôres ecológicos
sôbre sua composição florística e valor
nutritivo;
e) estudar a
consorciação das plantas forrageiras em pastos e prados e
a inoculação das bactérias nitrificantes em
leguminosas;
f) estudar e pesquisar os
métodos racionais e econômicos para a
conservação das plantas forrageiras, a
utiização de alimentos concentrados, a
determinação de sua composição
química e do seu valor nutritivo;
g) promover experimentos
sôbre alimentação, visando o arraçoamento
das várias espécies de animais domésticos e
organizar tabelas baseadas em dados experimentais;
h) estudar a
nutrição das plantas forrageiras, a
fertilização das pastagens e das culturas
agrícolas de interêsse para a alimentação
animal;
i) colaborar com
estabelecimentos oficiais e particulares, quando solicitada, na
realização de experimentos de adaptação de
plantas forrageiras, melhoramento de pastagens e
alimentação dos animais.
À Sub-Seção de Agrostologia (S.131) compete:
a) estudar e pesquisar a
ecologia e o manejo das pastagens e campos naturais, com vistas
ao aumento da produção por unidade de área;
b) promover estudos,
pesquisas e experimentos, visando à seleção
e melhoramento genético de espécies forrageiras de
interêsse econômico;
c) promover estudos e pesquisas sôbre morfologia e fisiologia das principais forrageiras tropicais e sub-tropicais;
d) estudar, pesquisar e
experimentar os métodos de nutrição e
fertilização das espécies forrageiras de valor
econômico no Estado de São Paulo;
e) promover a coleta,
introdução, bem como o intercâmbio de sementes e
mudas de plantas forrageiras, nativas e exóticas , com entidades
do País ou exterior:
f ) promover estudos e
levantamentos florísticos com vistas ao mapeamento
agrostológico e à adaptabilidade das várias
forrageiras aos climas e solos do Estado de São Paulo;
g) estudar, pesquisar e
experimentar os métodos de estabelecimento de pastagens de
gramíneas e leguminosas e seus múltiplos aspectos de
associação;
h) estudar e pesquisar a
nodulação das leguminosas tropicais e subtropicais
com vistas à nutrição e obtenção de
cepas produtivas de Rhizobium, bem como técnicas de
inoculação de sementes.
À Sub-secção de Bromatologia (S.132) compete:
a) estudar e pesquisar a
composição química e o valor nutritivo das plantas
forrageiras dos produtos e subprodutos agrícolas e industriais:
b) elaborar tabelas de valores
nutritivos dos produtos destinados à alimentação
animal, coligindo e interpretando dados e realizando experimentos para
êsse fim;
c) realizar estudos, pesquisas
e experimentação sôbre nutrição
animal, com vistas à produtividade dos rebanhos;
d) estudar a classificação tecnológica dos produtos destinados à alimentação animal;
e) estudar, pesquisar e
experimentar os métodos destinados à
conservação e utilização dos alimentos
volumosos, concentrados e aditivos destinados à
alimentação animal;
À Secção de Zootecnia de Equídeos (S.14) compete:
a) estudar o melhoarmento e
seleção do cavalo de raças nacionais, sob os
pontos de vista da criação, do manejo, do meio e da
alimentação;
b) estudar a
aclimação das raças exóticas e seus
cruzamentos com raças nacionais, visando melhorar o cavalo de
sela e tração e produção de éguas
mulasseiras;
c) estudar o melhoramento e
seleção do jumento da raça Brasileira sob os
pontos de vista do manejo, do meio e da alimentação;
d) estudar a aclimatação dos jumentos de raça Italiana, visando o melhoramento de seus hibridos.
À Secção de Genética Animal e Reprodução(S 15) compete:
a) estudar e pesquisar, os
planos de seleção e os problemas especiais de
genética relacionados aos rebanhos nacionais e exóticos,
das diferentes espécies de animais de interêsse
econômico;
b) estudar, experimentar e
pesquisar questões ligadas à reprodução
animal e colaborar naquelas referentes à
inseminação artificial em seus múltiplos aspectos
visando o aprimoramento da pecuária e a elevação
de sua produtividade.
À Secção de Suinocultura (S 16) compete:
a) estudar, experimentar e
pesquisar sôbre a seleção e o melhoramento dos
suínos sob os pontos de vista da criação, do
manejo e da alimentação;
b) realizar estudos
específicos sôbre questões atinentes à
ecologia e climatologia zootécnica, em suínos,
pesquisando o comportamento de cruzamentos entre raças com
objetivo de melhor produção de carne suína;
c) estudar e promover a introdução de novas raças porcinas;
d) estudar a produção econômica de suínos.
À Secção de Ovinocultura e Caprinocultura (S 17) compete:
a) realizar pesquisas e
investigações sôbre a exploração de
ovinos caprinos sob os pontos de vista do manejo e da
alimentação;
b) efetuar pesquisas
sôbre o comportamento das diversas raças ovinas e caprinas
em fase de adaptação e a serem introduzidas, visando os
interêsses econômicos do Estado;
c) investigar , experimentar e
pesquisar sôbre a produção da lã de ovinos
nativos , melhorados e de raças apefeiçoadas;
d) pesquisar outras
questões e problemas atinentes à exploração
ovina e caprina no Estado de São Paulo.
À Secção de Avicultura (S 18) compete:
a) pesquisar e estudar a alimentação científica das aves;
b) pesquisar e estudar a técnica da criação e manejo das aves; em caráter experimental e industrial;
c) pesquisar e estudar o melhoramento da produtividade das aves;
d) pesquisar e estudar a biologia geral e a fisiologia da reprodução das aves;
e) pesquisar e estudar as
linhagens avícolas alienígenas com a finalidade e medir
seu grau de adaptação ao nosso meio.
À Secção de Cunicultura (S 19) compete:
a) realizar pesquisas e estudos
relacionados com a criação e manejo de coelhos e
comportamento das diversas raças visando a melhorar a
produção de carne;
b) estudar e promover os
cruzamentos entre raças de coelhos visando melhorar qualitativa
e quantitativamente a produção da carne, pele e
pêlo;
c) realizar experimentos e
pesquisas sôbre alimentação , visando a
exploração econômica da cunicultura.
À Secção de Apicultura (S 20) compete.
a) criar e selecionar
raças de abelhas melíferas de interêsse
econômico para o Estado de São Paulo;
b) estudar e pesquisar a biologia da abelha e a técnica de sua criação e exploração;
c) estudar e pesquisar a polinização promovida pelas abelhas melíferas;
d) estudar a flora apícola;
e) proceder a levantamentos apícolas no Estado de São Paulo.