DECRETO N. 47.578, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre lotação de cargos e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos
têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.º - São lotados nos estabelecimentos abaixo
os seguintes cargos de professor secundário, QE-PP-II,
referência "53", criados pelo decreto-lei n 16.082, de 13 de setembro
de 1946:
Um (1) no Instituto de Educação "Padre Manoel da
Nóbrega", na Capital, destinado à disciplina de
Ciências Físicas e Biológicas;
Dois (2) no Instituto de Educação "Monteiro Lobato", em
Taubaté, destinados respectivamente as disciplinas de
Francês e Educação Física
(secção feminina);
Um (1) no Ginásio Estadual "Antonio Militão de Lima",
(Vila Nery), em São Carlos, destinado à disciplina de
Francês.
Artigo 2.° - É cancelada a lotação dos
seguintes cargos de professor secundário, QE-PP-II,
referência "53" nos estabelecimentos abaixo:
Um (1), criado pela lei n. 2.582, de 14 de janeiro de 1954, destinado
à disciplina de Educação, do Instituto de
Educação "Prof. Ascendino Reis", na Capital;
Um (1), criado pelo decreto-lei n. 16.082, de 13 de setembro de 1946,
destinado à disciplina de Português, no Instituto de
Educação "Barão do Rio Branco", em Catanduva;
Um (1) criado pelo decreto-lei n. 16.082, de 13 de setembro de 1946,
destinado à disciplina de Ciências Físicas e
Biológicas, no Instituto de Educação "21 de Abril"
em Lins;
Um (1), criado pela lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951, destinado
à disciplina de Desenho, no Instituto de Educação
"João Gomes de Araujo", em Pindamonhangaba;
Um (1), criado pela lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, destinado
à disciplina de Francês, no Instituto de
Educação "Dr. Manoel José Chaves". em São
Manoel;
Um (1), criado pelo decreto-lei n. 16.082, de 13 de setembro de 1946,
destinado à disciplina de Ciências Físicas e
Biológicas, no Instituto de Educação "Monteiro
Lobato", em Taubaté;
Um (1), criado pelo decreto-lei n. 16.082, de 13 de setembro de 1946,
destinado à disciplina de Português, no Instituto de
Educação "India Vanuire", em Tupã.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto