DECRETO N. 47.573, DE 18 DE JANEIRO DE 1967

Altera disposição do regulamento do concurso de remoção de professôres primários e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 16 do decreto n 41.170, de 11 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 16 - Os boletins de merecimento dos professores á disposição de outros órgãos, em plena atividade docente, serão preenchidos pelos superiores imediatos.
§ 1.° - Quando o professor à disposição não se encontrar na regência de unidade de ensino o boletim de merecimento será substituido por atestado do chefe imediato, com atribuição de pontos correspondentes a nota de merecimento, não podendo exceder a 2/3 do total previsto no parágrafo único do artigo 14.
§ 2.° - Quando o professor houver desempenhado funções em mais de um órgão, computar-se-ão pontos correspondentes a média dos boletins de merecimento, ou, na hipótese do parágrafo anterior, dêste e do atestado de merecimento a que se refere".
Artigo 2.° - O disposto nos artigos 6.º e 7.º do decreto n. 45.184, de 27 de agôsto de 1965, não se aplica a diretores designados para a direção de grupos escolares experimentais nem a professores primários afastados para o exercício pleno de atividade docente, na regência de unidade primária.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto