DECRETO N. 47.573, DE 18 DE JANEIRO DE 1967
Altera disposição do regulamento do concurso de remoção de professôres primários e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 16 do decreto n 41.170, de 11 de dezembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 16 - Os boletins de merecimento dos professores á
disposição de outros órgãos, em plena
atividade docente, serão preenchidos pelos superiores imediatos.
§ 1.° - Quando o
professor à disposição não se encontrar na regência
de unidade de ensino o boletim de merecimento será substituido
por atestado do chefe imediato, com atribuição de pontos
correspondentes a nota de merecimento, não podendo exceder a 2/3 do
total previsto no parágrafo único do artigo 14.
§ 2.° - Quando o
professor houver desempenhado funções em mais de um
órgão, computar-se-ão pontos correspondentes a
média dos boletins de merecimento, ou, na hipótese do
parágrafo anterior, dêste e do atestado de merecimento a que se
refere".
Artigo 2.° - O disposto
nos artigos 6.º e 7.º do decreto n. 45.184, de 27 de agôsto
de 1965, não se aplica a diretores designados para a
direção de grupos escolares experimentais nem a
professores primários afastados para o exercício pleno de
atividade docente, na regência de unidade primária.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto