DECRETO N. 47.511, DE 6 DE JANEIRO DE 1967

Altera redação do parágrafo 1.º do artigo 1.º, do Decreto n.º 46.110, de 24 de março de 1966.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O parágrafo 1.º do artigo 1.º, do Decreto n.º 46.110, de 24 de março de 1966, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1.º - O mandato dos membros do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência do Estado findará 15 (quinze) dias após o término do mandato do Governador".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de Janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Mario Romeu De Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de Janeiro de 1967.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto.