DECRETO N. 47.508, DE 6 DE JANEIRO DE 1967
Dispõe sôbre regime especial de trabalho instituído pela lei n. 6.786, de 6 de abril de 1962
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
1. Considerando que o artigo 27, § 2.° da lei n. 6786, de 6 de
abril de 1962, com a redação dada pelo artigo 15 da lei
n. 8478, de 11 de dezembro de 1964, manda, para a
retribuição do servidor enquadrado no regime de
dedicação exclusiva de trabalho instituído pelo
artigo 27 da aludida lei 6786, calcular o acréscimo em
percentagem incidente sôbre a referência numérica do cargo
de que é ocupante;
2. Considerando que, a despeito da clareza da lei, órgãos
há que vêm tomando, indevidamente, os vencimentos como
suporte daquela incidência percentual;
3. Considerando que, em consonância com o preceito expresso do
artigo 43 da lei 5588, de 27 de janeiro de 1960, os níveis
retribuitórios do pessoal das autarquias e entidades
paraestatais não poderão ultrapassar os dos cargos e
funções correspondentes da Administração
direta;
4. Considerando, finalmente, a necessidade de tornar efetiva a
política de aplicação de igual critério de
remuneração para iguais situações,
Decreta:
Artigo 1.° - O acréscimo devido pela
prestação de serviço no regime especial de
trabalho instituido pela lei 6786, de 6 de abril de 1962,
calculável percentualmente sôbre a referência
numérica do cargo de que ocupante o funcionário, com
desprezo das parcelas porventura mandadas integrar nos vencimentos,
deve ser observado sob as mesmas condições pelos
Órgãos da Administração indireta a que o
regime se tenha tornado extensivo.
Artigo 2.° - O recebimento do acréscimo em
desacôrdo com o disposto no artigo anterior obriga à
reposição, na forma da lei.
Artigo 3.° - Compete à Contadoria Geral do Estado,
por seus Auditores, fiscalizar o exato cumprimento do disposto nêste
decreto, quanto aos Órgãos da Administração
indireta do Estado.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1967.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de janeiro de 1967.
Vicente Checchia - Diretor Geral, Substituto