DECRETO N. 47.395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, criado pela Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe foram conferidas por lei, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado como parte integrante do presente decreto, o regulamento do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DOS TRANSPORTES

CAPÍTULO I

Da finalidade 

Artigo 1.º - O Departamento de Administração (D.A.), da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes (S.E.N.T.), diretamente subordinado ao Secretário de Estado, tem por finalidade:
I - prestar serviços de administração geral relacionados com as atividades de protocolo, expediente, arquivo, pessoal, elaboração orçamentária, processamento da despesa, material, transportes, tesouraria e zeladoria.
II - planejar orientar e controlar medidas de ordem técnica que visem a produtividade dos serviços de administração geral

CAPÍTULO II

Da organização 

Artigo 2.º - O D.A. compõem-se de:
I - Gabinete do Diretor do Departamento (G.A.)
II - Comissão Permanente de Orçamento (C.P.O );
III - Comissão de Promoções (C.P.);
IV - Divisão de Comunicações (A-l);
V - Divisão de Pessoal (A-2);
VI - Divisão de Processamento da Despesa (A-3);
VII - Secção de Serviços Auxiliares (A-4);
VIII - Tesouraria (A-5). 
Parágrafo único - O Gabinete do Diretor do Departamento será constituido de 2 (dois) Assessores Técnico-Legislativos e 1 (um) Secretário.

CAPÍTULO III

Da competência e organização das Comissões, Divisões, Serviços, Secções e Setores

Artigo 3.º - A C.P.O., criada pela Lei n. 3.688, de 31 de dezembro de 1956 e regulamentada pelo Decreto n. 27.376, de 7 de fevereiro de 1957 e constante da Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966, compete:
I - orientar e supervisionar a elaboração das propostas orçamentárias parciais e os reajustamentos orçamentários;
II - examinar as propostas parciais das unidades;
III - elaborar a proposta global do orçamento;  
IV - baixar normas administrativas relacionadas com assuntos orçamentários;
V - das pareceres nos processos a serem submetidos à Comissão Central do Orçamento (C .C.O.);
VI - apresentar a C.C.O. sugestões visando o aperfeiçoamento dos serviços orçamentários.
Artigo 4.º - A C P O., quanto a sua organização e funcionamento, reger-se-a de acôrdo com o disposto na Resolução 317, de 2 de abril de 1952 e suas alterações.
Artigo 5.º - A Comissão de Promoções (C.P.) compete:
I - apurar o grau de promoções;
II - organizar e publicar listas de antiguidade e merecimento dos funcionários;
III - processar o expediente relativo a promoções;
IV - estudar e informal- os recursos contra as classificaçõs finais:
V - prestar informações verbais ou escritas sôbre o processamento das promoções.
Artigo 6.º - A C.P. será constituida de 3 (três) servidores do D.A., previamente designados pelo Diretor do Departamento.
Artigo 7.º - A Divisão de Comunicações (A-1) compete:
I - datilografar e mimeografar o expediente do Departamento;
II - receber, registrar, guardar, distribuir e expedir documentos e processos;
III - atender o público em seus pedidos de informações e orientar a apresentação de reclamações e sugestões;
Artigo 8.º - A Divisão de Comunicações (A-1) compreende:
I - Secção de Expediente (A-11);
II - Secção de Protocolo (A-12);
III - Secção de Arquivo e Expedição (A-13).
Artigo 9.º - A Secção de Expediente (A-11) compete:
I - redigir a correspondência oficial do D.A.;
II - executar os trabalhos datilográficos e mimeográficos do D.A. e do Secretário de Estado, com exceção dos atribuidos aos respectivos Gabinetes;
III - preparar, para publicação, extra to de decretos e atos;
IV - manter atualizado registro das repartições publicas, seus enderêços e respectivos dirigentes.
Artigo 10 - À Secção de Protocolo (A-12) compete:
I - receber, registrar, classificar, distribuir e controlar a tramitação de documentos e processos ;
II - autuar e juntar documentos:
III - fornecer as partes interessadas como comprovante da entrega do documento um cartão-recibo;
IV - prestar informações relativas ao andamento e localização dos processos e demais documentos;
V - atender e orientar os interessados em seus pedidos de informações e em suas reclamações.
Artigo 11 - A Secção de Arquivo e Expedição (A-13) compete:
I - guardar e conservar processos, decretos, atos e demais documentos;
II - expedir certidões de documentos arquivados;
III - dar vista de processos e de despachos exarados;
IV - atender requisições de processos e documentos sob sua responsabilidade;
V - providenciar a transferência de documentos e processos para o Arquivo do Estado, dentro do prazo legal;
VI - expedir a correspondência;
VII - colecionar guias, recibos e relações da correspondência entregue;
VIII - providenciar a remessa dos extratos, para publicação a imprensa oficial.
Artigo 12 - A Divisão de Pessoal (A-2) compete:
I - registrar dados relativos a vida funcional dos servidores da Secretaria;
II - preparar decretos e lavrar atos de lotação de cargos e funções;
III - estudar e informar os processos relativos a pessoal;
IV - providenciar o expediente relativo a promoções;
V - manter registro de dependentes dos servidores;
VI - efetuar cálculos de pagamentos a servidores;
VII - fornecer atestados e boletins de frequência.
Artigo 13 - A Divisão de Pessoal (A-2) compreende;
I - Secção de Cadastro (A-21);
II - Secção de Lavratura de Atos (A-22);
III - Secção de Direitos e Deveres (A-23);  
IV - Setor de Assentamentos (A-24);
V - Setor de Salário Familia (A-25);
VI - Setor de Controle Financeiro (A-26).
Artigo 14 - A Secção de Cadastro (A-21) compete:
I - manter registro relativo a:
a) classificação de cargos e carreiras, segundo Tabelas e Partes do Quadro da Secretaria, com a indicação dos que se acharem vagos;
b) criação, transformação, extinção e relotação de cargos e funções gratificadas do Quadro da Secretaria;
c) lotação das dependências da Secretaria com indicação dos claros existentes em cada uma;
d) distribuição de funções de extranumerário por repartição;
e) natureza e espécie das atubuições dos cargos e funções e responsabilidades a êles inerentes;
f) sede de exercício dos servidores;
g) legislação sôbre provimento e vacância de cargos e funções;
h) cargos e funções providos mediante substituição;
i) cargos cujos ocupantes estejam em disponibilidade ou afastados dos órgãos em que estão lotados;
II - registrar dados estatisticos relativos a movimentação de cada repartição;
III - prestar informações relacionadas com assunto de sua competência;
IV - manter articulação com o Cadastro Central do Estado.
Artigo 15 - A Secção de Lavratura de Atos (A-22) compete:
I - executar o expediente relativo a nomeação, admissão, readmissão, reversão, reintegração, aproveitamento, designagdo para função gratificada, posse, exercício, remoção, fixação de sede de exercício, substituição, demissão exoneração, dispensa, disponibilidade, aposentadoria, relotação, transferência, permute, e afastamento de servidores, concessão de sexta-parte, concessão de adicional, gratificação, licença, baixa, convocação para serviço extraordinário e outros atos;
II - minutar e preparar decretos e atos de lotação de cargos e funções, portarias de licença, apostilas e contratos;
III - preparar o extrato, para publicação na imprensa oficial, dos atos e decretos;
IV - conferir publicações e preparar as reticações necessárias;
V - expedir guias para exame de saúde aos servidores do D.A., do Gabinete do Secretário, da Assessoria Técnica de Coordenação e Planejamento e Serviço de Biblioteca e Documentação.
Artigo 16 - A Secção de Direitos e Deveres (A-23) compete:
I - prestar informações referentes a direitos, vantagens, deveres, responsabilidades e ação disciplinar a que estão sujeitos os servidores, nos têrmos da legislação vigente;
II - dar parecer nas solicitações, pedidos de reconsideração e recursos, referentes a atos ou decisões administrativas que versem sôbre assunto de sua competência, constante do item .I;
III - prestar informações nos processos administrativos e relatórios que lhes forem encaminhados;
IV - prestar informações nos pedidos de readmissão, reintegração, reversão, aproveitamento, transferência, remoção, permuta e redistribuição de pessoal;
V - orientar a execução das sentenças passadas em julgado relativas aos servidores da Secretaria, pela forma solicitada pelos órgãos competentes.
Artigo 17 - Ao Setor de Assentamentos (A-24) compete:
I - manter registro da vida funcional dos servidores da Secretaria;
II - lavrar têrmos de compromisso do pessoal nomeado para o D.A., Gabinete do Secretário e dos que devam tomar posse perante o Secretário de Estado;
III - proceder a contagem de tempo de serviço do pessoal da Secretaria;
IV - expedir certidões da competência da Secção;
V - providenciar o encaminhamento dos títulos e atos expedidos pelas autoridades competentes;
VI - extrair cópias de fichas de exercício;
VII - prestar informações no que diz respeito a vida funcional dos servidores;
VIII - fornecer os elementos necessários ao processamento das promoções;
IX - verificar o cumprimento das exigências legais relativas à posse e exercício.
Artigo 18 - Ao Setor de Salário-Família (A-25) compete:
I - registrar os dependentes dos servidores, inclusive baixa por maioridade e falecimento;
II - prestar informações nos processos e tomar providências relacionadas com o pagamento do salario-familia e do salário-espôsa;
III - tomar providências para a publicação dos despachos de concessão dos salários referidos no item anterior.
Artigo 19 - Ao Setor de Contrôle Financeiro (A-26) compete:
I - providenciar a matricula dos servidores no IPESP;
II - preparar as fichas financeiras dos servidores e elaborar os cálculos dos pagamentos;
III - preparar os atestados e boletins de frequência dos servidores do D.A., do Gabinete do Secretário, da Assessoria Técnica de Coordenação e Planejamento e do Serviço de Biblioteca e Documentação;
IV - fornecer atestados de frequência aos servidores de outras repartições que estejam a disposição da Secretaria;
V - controlar a frequência dos servidores do D A.;
VI - elaborar as folhas de pagamento.
Artigo 20 - A Divisão de Processamento da Despesa (A-3) compete;
I - elaborar a proposta orçamentária;
II - emitir notas de empenho, subempenho e anulação;
III - controlar as requisições de pagamento e prestações de contas
IV - controlar e movimentar dotações orçamentárias;
V - manter serviços de expediente relativos a competência da Divisão.
Artigo 21 - A Divisão de Processamento de Despesa (A-3) compreende:
I - Secção de Orçamento (A-31);
II - Secção de Processamento de Despesa (A-32)
III - Secção de Expediente (A-33).
Artigo 22 - A Secção de Orçamento (A-31) compete:
I - preparar a proposta orçamentária de acôrdo com os programas aprovados e com normas e instruções gerais vigentes, expedidas pelo órgão competente;
II - estudar e preparar os reajustamentos orçamentários;
III - rever as propostas orçamentárias parciais, tendo em vista o programa de prestação de serviços da competência da Secretaria e os objetivos das repartições interessadas;
IV - orientar as repartições da Secretaria no preparo das respectivas propostas orçamentárias;
V - emitir notas de empenho, subempenho e anulação;
VI - redigir decretos de alteração de tabelas explicativas e suplementação de verbas;
VII - controlar e movimentar as seguintes dotações orçamentárias:
a) do Departamento de Administração, do Gabinete do Secretário, da Assessoria Técnica de Coordenação e Planejamento e do Serviço de Biblioteca e Documentação;
b) da Administrção Geral do Estado na parte referente à Secretaria dos Transportes (investimentos).
Artigo 24 - A Secção de Expediente (A-33) compete:
I - receber, registrar e encaminhar o expediente relativo a competência da Divisão;
II - redigir e datilografar a correspondência;
III - preparar os avisos de pagamento;
Artigo 25 - A Secção do Serviços Auxiliares (A-4) compete:
I - requisitar e distribuir o material destinado a Secretaria;
II - adquirir, quando autorizado pela Comissão Central de Compras do Estado (C.C.C.E.);
III - registrar os bens da Secretaria a realizar as demais atividades relacionadas com o patrimônio;
IV - guardar e conservar os veículos da Secretaria e controlar O seu uso;
V - prestar assistência médico-dentária de emergência;
VI - manter e controlar os serviços de portaria e zeladoria.
VII - manter serviços de expediente e controle do registro do ponto dos servidores do D. A.
Artigo 26 - A Secção de Serviços Auxiliares compreende;
I - Setor de Material (A-41);
II - Setor de Patrimônio (A-42);
III - Setor de Transportes (A-43);
IV - Setor Medico-dentário (A-44);
V - Setor de Portaria e Zeladoria (A-45).
Artigo 27 - Ao Setor de Material (A-41) compete:
I - preparar requisições de material destinados a C.C C.E.
II - adquirir o material para a Secretaria cuja compra lhe seja permitida pela C.C.C.E.;
III - receber e armazenar o material de uso geral da Secretaria;
IV - distribuir o material recebido;
Artigo 28 - O Setor de Material (A-41) compreende:
I - Serviço de Requisição e Compra (A-411) e
II - Serviços de Armazenamento (A-412).
Artigo 29 - Aos Serviços de Requisição e Compra (A-411) compete:
I - rever, elaborar e encaminhar à Comissão Central de Compras as requisições de material das dependências da Secretraia;
II - estabelecer a nomenclatura do material de acôrdo com as normas baixadas pelos órgãos competentes;
III - preparar o calendário de compras;
IV - realizar as compras de material por delegação da C.C.C.E.
Artigo 30 - Aos Serviços de Armazenamento (A-412) compete:
I - receber o material de uso geral destinado à Secretaria, de acôrdo com as instruções baixadas, opinando sôbre a conveniência de sua aceitação;
II - estocar o material de consumo geral e de uso mais frequente;
III - distribuir o material recebido;
IV - fornecer ao Serviço de Requisição e Compra (A-411) dados para a realização de concorrência ou coleta de preços;
V - escriturar em fichas a quantidade e valor do material recebido e distribuido.
Artigo 31 - Ao Setor de Patrimônio (A-42) compete:
I - registrar os bens imóveis, móveis e semoventes do Estado sob administração das repartições da Secretaria;
II - realizar o levantamento dos imóveis utilizados pelas dependencias da Secretaria e não pertencentes ao Estado;
III - inspecionar periódicamente as dependências da Secretaria com o fim de controlar os serviços relativos aos bens patrimoniais e verificar a gestão dos responsáveis;
IV - preparar minutas de contratos de locação de imóveis ou serviços e informar processos relativos a contratos, convenios e acôrdos;
V - proceder a numeração do material permanente destinado a Secretaria para sua identificação e individualização;
VI - propor ao Diretor a troca cessão ou venda do material permanente, bem como a baixa de responsabilidade do mesmo;
VII - escriturar a permuta, cessão, alienação e baixa do material permanente:
VIII - verificar, quando autorizado, o uso e estado de conservação dos bens.
Artigo 32 - Ao Setor de Transportes (A-43) compete:
I - manter sob sua guarda os meios de transportes da Secretaria;
II - abastecer e conservar os veículos da Secretaria;
III - providenciar o licenciamento emplacamento e organizar o registro da "guia de circulação dos veículos";
IV - receber, registrar, distribuir, expedir e guardar a correspondência oficial e processos relativos as atividades do Setor.
V - controlar a revisão periodica profissional dos motoristas,
Artigo 33 - O Setor de Transportes (A-43) compreende;
I - Serviços de Veículos (A-431);
II - Serviços de Lubrificação e Oficina (A-432).
Artigo 34 - Aos Serviços de Veiculos (A-431) compete:
I - registrar as requisições de veículos;
II - providenciar a legalidade do uso dos veículos:
III - inspecionar os veículos na entrada e saida, verificando o seu estado e condições gerais, encaminhando a oficina aqueles que necessitarem de reparos;
IV - manter atualizado os prontuários dos veículos;
V - controlar a utilização e o concurso dos veículos;
VI - controlar o estoque de combustível, lubrificantes e de peças de reposição;
VII - elaborar prestações de contas e inventarios de estoque;
VIII - preparar balancetes referentes a gastos com veículos.
Artigo 35 - Aos Serviços de Lubrificação e Oficina (A-432), compete:
I - registrar o consumo de cada veículo na "ordem de serviço externo". e no "mapa de abastecimento":
II - guardar o estoque de combustivel e lubrificante;
III - conservar manter e reparar os veículos;
IV - manter em estoque a quantidade de material necessário aos seus serviços:
V - preparar prestações de contas mensais e os inventários anuais.
Artigo 36 - Ao Setor-Médico Dentdrio (A-44) compete:
I - prestar assistência médico-dentaria de emergência;
II - manter serviços de enfermagem para os fins previstos no item .I.
Art. 37 - Ao Setor de Portaria e Zeladoria (A-45) compete:
I - organizar e manter registro nominal dos servidores com a indicação do local em que trabalham:
II - manter na entrada do edifício um servidor incumbido de prestar informações ao público sôbre a localização dos serviços e sede de trabalho dos servidores;
III - manter vigilância permanente nos lugares de entrada e saída;
IV - providenciar e fiscalizar a limpeza das salas, corredores, terraços vidraças e áreas de serventias:
V - providenciar a coleta de lixo do prédio-sede:
VI - manter em bôa aparência as paredes, revestimentos, pisos a portas;
VII - manter em funcionamento as instalações elétricas, hidráulicas e de gás:
VIII - realizar pequenos reparos nas instalações, móveis e instrumentos de trabalho;
IX - realizar mudanças de móveis e utensílios dos serviços do prédio-sede;
X - receber adiantamentos e realizar pagamentos de pequenas despesas;
XI - colaborar nos serviços de prevenção de acidentes;
XII - manter serviços do PBX e PAX;
XIII - providenciar a conservação e o bom funcionamento dos, elevadores.
Art. 38 - A Tesouraria (A-5) compete:
I - arrecadar e guardar dinheiro e valores;
II - realizar pagamentos de despesas ordenadas e proceder a entrega de adiantamentos e suprimentos;
III - efetuar depósitos e retiradas nos estabelecimentos bancários;
IV - elaborar prestações de contas.

CAPÍTULO IV

Das atribuições do pessoal

Artigo 39 - Ao Diretor do Departamento incumbe:
I - superintender as atividades do D.A.;
II - despachar com o Secretário de Estado:
III - baixar normas gerais de trabalho para os órgãos de administração geral da Secretaria;
IV - baixar portarias, instruções e ordens de serviço;
V - resolver os assuntos pertinentes as atividades do D A, opinar sôbre os que dependerem de decisão superior e propor ao Secretário de Estado providências que não forem de sua competência;
VI - assinar o expediente próprio do Departamento e do que lhe fôr atribuido por delegação de competência;
VII - solicitar registro. distribuição e transferência de créditos orçamentários e adicionais;
VIII - autorizar despesas e requisitar pagamentos e adiantamentos a conta de créditos referidos no item anterior;
IX - encaminhar ao Tribunal de Contas, copias de contratos, acôrdos e ajustes realizados pela Secretaria;
X - fornecer os elementos necessários para interposição de recursos a decisôes do Tribunal de Contas;
XI - designar ou autorizar a designação de servidores, para a execução de "trabalhos de natureza especial ou fora da sede;
XII - propor ao Secretário de Estado a designação de servidores para inspecionar periódicamente as dependências da administração geral da Secretaria:
XIII - conceder vantagens aos servidores na forma da legislação vigente;
XIV - requisitar passagens e transpodtes inclusive cadernetas quilométricas e passes individuais e coletivos, nos têrmos da legislação vigente;
XVII - reunir periódicamente os Diretores e Chefes que lhe forem diretamente subordinados para assentar providências ou tratar de assuntos de interesse aos serviços; 
XVIII - movimentar os servidores conforme necessidade dos órgãos que lhe estão subordinados, respeitada a lotação;
XIX - elogiar e aplicar penas disciplinares, inclusive a de suspensão, aos servidores do D.A. e representar ao Secretário quando a penalidade exceder a sua alçada;
XX - decidir em gráu de recurso sôbre atos e despachos das autoridades que lhe forem diretamente subordinadas;
XXI - expedir boletins de merecimento aos servidores que lhes forem diretamente subordinados;
XXII - aprovar escalas de férias e as alterações propostas;
XXIII - aprovar as listas de promoções e as alterações propostas;
XXIV - designar uma Comissão para providenciar a incineração de papéis arquivados, reconhecidamente sem valor e examinar e aprovar as normas que forem elaboradas para êsse fim;
XXV - designar Comissão de 3 (três) membros para o julgamento das compras realizadas pelo Setor Material.
XXVI - apresentar ao Secretário de Estado o relatório anual e o programa de trabalho para o exercício seguinte.
Artigo 40 - Ao Diretor de Divisão incumbe:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar os serviços da Divisão que direge;
II - despachar, pessoalmente, com o Diretor do D.A.;
III - exercer as atribuições que lhes forem regularmente delegadas;
IV - baixar instruções, ordens de serviço, portarias, circulares, avisos, visando a boa marcha dos trabalhos, nos têrmos da legislação vigente;
V - distribuir os serviços às secções e setores que lhes forem subordinados;
VI - solicitar informações de outras dependências da Secretaria necessárias a execução dos trabalhos a seu cargo, bem como prestar informações solicitadas;
VII - dirigir-se a chefes e diretores de repartições públicas, em objeto de sua competência;
VIII - propor ao Diretor do Departamento medidas necessárias ao aperfeiçoamento dos serviços;
IX - propor a convocação de servidores para prestação de serviços extraordinários remunerados, observadas as disposições da legislação vigente,
X - convocar, a fim de atender as necessidades dos serviços trabalhos extraordinários gratuítos, até o limite de 75 (setenta e cinco) horas; XI - propor a admissão, remoção e dispensa dos servidores;
XII - distribuir os servidores pelas várias secções e setores e redistribuí-los;
XIII - propor a nomeação dos chefes de secção bem como a sua designação e dispensa de seus assistentes e secretários;
XIV - indicar seus substitutos e aprovar a indicação dos substitutos das Chefes de Secção e Encarregados de Setor, da Divisão;
XV - elogiar e aplicar penas disciplinares, nos têrmos da legislação vigente, propondo ao Diretor do D.A. a aplicação de penalidade que exceder a sua alçada;
XVI - autorizar a execução de seriços externos;
XVII - organizar e alterar a escala de férias dos seus subordinadas diretos;
XVIII - aprovar as escalas de férias do pessoal das Secções e Setores;
XIX - expedir boletins de merecimento;
XX - requisitar o material necessário aos seus serviços;
XXI - tomar providências no sentido de serem prestados esclarecimentos e informações necessárias à defesa dos interêsses do Estado, em juízo ou fora dêle dentro dos respectivos prazos;
XXII - apresentar, anualmente, ao Duetor do Departamento, relatório dos trabalhos realizados e o programa de trabalho para o exercício seguinte.
Artigo 41 - Ao Chefe de Secção e Encarregado de Setor incumbe:
I - orientar, coordenar e controlar a execução dos serviços;
II - despachar com o superior hierárquico:
III - dar pareceres nos assuntos pertinentes à competência da Secção ou Setor;
IV - propor ao seu superior hierárquico a convocação de pessoal ou prorrogação do horário normal, de acôrdo com as necessidades dos serviços;
V - expedir boletins de merecimento aos servidores.
VI - preparar e submeter a aprovação da autoridade, imediatamente superior, a escala de férias dos servidores;
VII - propor ao superior hierárquico elogio ou aplicação de penas disciplinares aos servidores.
VIII - reunir periodicamente seus subordinados visando a melhoria dos serviços;
IX - elaborar o relatório anual de suas atividades.
Artigo 42 - Ao Encarregado do Setor de Transportes, além do enumerado, no artigo anterior, incumbe;
I - atender os pedidos de veículos, feitos pelas autoridades competentes para prestação de serviço público,
II - tomar providências cabíveis quando ocorrer acidentes com veículos que estiver sob contrôle do Setor.
Artigo 43 - Ao Encarregado do Setor Médico-Dentário além do enumerado no artigo 41, incumbe fornecer, atestados de moléstia comprovada aos servidores, para fins de abono, justicação de faltas eventuais e retiradas durante o expediente.
Artigo 44 - Aos Assessores Técnicos-Admimstrativos do Diretor do D.A., bem como aos assistentes dos Diretores de Divisão, incumbe auxiliar aos respectivos diretores nos exames de assuntos que lhes forem submetidos para decisão e estudo e no preparo de despachos relativos ao expediente de rotina.
Artigo 45 - Aos Secretários do Diretor do D.A. e dos Diretores de Divisão incumbe:
I - redigir a correspondência da Diretoria;
II - registrar a movimentação dos processos e documentos submetidos a apreciação do Diretor.
III - executar trabalhos datilográficos e outros que lhes forem atríbuidos
Artigo 46 - Aos servidores em exercício no D.A. incumbe executar, com eficiência, os trabalhos que lhes forem atribuidos, atendendo às disposições pertinentes a disciplina.

CAPÍTULO V

Da lotação

Artigo 47 - O D.A. terá lotação de pessoal necessário aos seus serviços. 
Parágrafo único - Além de funcionários poderá o D.A. ter pessoal extranumerário.

CAPÍTULO VI

Do horário

Artigo 48 - O horário de trabalho será fixado pelo Diretor do Departamento, respeitadas as disposições estabelecidas para o serviço público civil estadual e as conveniências e natureza dos trabalhos.

CAPÍTULO VII

Das disposições gerais

Artigo 49 - Enquanto não forem criados os cargos de Assessor Técnico a que se refere o parágrafo único do artigo 2.º, bem como os cargos de Encarregado de Setor referidos nos Artigos 13 e 26, as funções as funções correspondentes serão desempenhadas por servidores colocados à disposição do D.A. ou admitidos como extranumerários.
Artigo 50 - Os serviços de bares e restaurantes serão explorados mediante concessão, por concorrência publica, cabendo sua fiscalização ao D.A. 

DECRETO N. 47.395, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966

Aprova o Regulamento do Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes, criado pela Lei n. 9.318, de 22 de abril de 1966

Retificação
1) - Art. 28 - Item I
Onde se lê: "Serviço de Requisição e Compra (A-411) e"
leia-se; "Serviços de Requisição e Compra (A-411) e"