DECRETO N. 47.392, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1966
Cria cargos na Tabela I, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 8.º, da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de
1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I, do Quadro do
Departamento de Águas e Energia Elétrica, fixado pelo Decreto n.
23.795, de 10 de novembro de 1954, os seguintes cargos, de provimento
em comissão:
a) 1 (um) Procurador-Chefe, ref. 82;
b) 2 (dois) Advogado Encarregado, ref. 68;
c) 4 (quatro) Advogado, ref. 59;
d) 1 (um) Chefe de Secção (Documentação Jurídica) ref. 58.
Parágrafo único - O provimento dos cargos ora criados recairá em funcionários da autarquia, observados os requisitos legais.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução dêste decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Águas e
Energia Elétrica.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia - Diretor-Geral, Substituto