DECRETO N. 47.377, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966

Autoriza a supressão do ramal de Amparo trecho Jaguariúna à Amparo, pertencente à Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro autorizada a suprimir o ramal de Amparo (trecho Jaguariúna a Amparo) com trinta e um quilômetros e sessenta e nove metros (31,069 Km.) de extensão.
Artigo 2.º - Em virtude da mencionada supressão, fica autorizada a dedução, na Conta de Capital, da referida Companhia, da importância correspondente ao custo histórico das obras, instalações e materiais, a serem postos fora de uso, após tomada de contas a ser efetuada pelo Departamento Ferroviário.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto