DECRETO N. 47.333, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1966
Modifica a
disposição do Artigo 465 do Decreto n. 42.850,
de 30 de dezembro de 1963, e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 465 do decreto n° 42.850, de 30
de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 465 - A Comissão Permanente de
Acumulação de Cargos (C.P.A.), diretamente subordinada ao
Governador do Estado e incumbida de decidir sôbre o assunto,
constitui-se de sete (7) membros, de livre escolha do Governador,
dentre servidores da Administração direta ou
descentralizada, podendo o Governador designar Suplentes.
§ 1.º - A
função de membro da C.P.A. e considerada de valor
relevante, mas será exercida sem prejuízo das
atribuições normais de cada um.
§ 2.º - A
Comissão será presidida pelo membro para êsse fim
designado e, na sua falta ou impedimento, pelo de mais tempo de
serviço público estadual.
§ 3.º - A
ausência injustificada a três sessões consecutivas,
ou, interpoladamente, a metade das sessdõs de um ano,
implicará em dispensa.
§ 4.º - Os trabalhos
da Comissão serão secretariados pelo servidor para
êsse fim posto a sua disposição.
§ 5.º - Os membros
da C.P.A. e o secretário perceberão, a título de
retribuição, a gratificação que fôr
arbitrada pelo Governador.
§ 6.º - Os Suplentes
servirão, em caso de ausência ou impedimento de algum
Membro, mediante simples convocação do Presidente".
Artigo 2.º - Fica mantida
a atual constituição de membros e suplentes da
Comissão Permanente de Acumulação de Cargos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrá em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Raphael Sousa Noschese - Resp. pelo Exp. da Secretaria da Fazenda
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Delia Togna
José Carlos Figueiredo Ferraz
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mário Romeu de Lucca
Mário Machado de Lemos
Pedro Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto