DECRETO N. 47.313, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

Aprova o Regimento Interno da Divisão de Fomento da Produção Animal do Departamento da Produção Animal da 
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 3.° do Decreto-lei n. 16.209, de 16 de no vembro de 1946 e no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regimento Interno da Divisão de Fomento da Produção Animal do Departamento ca Produção Animal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, criada pelo Decreto-lei n. 16.299, de 16 de novembro de 1946, que baixa com o presente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto


                          REGIMENTO INTERNO DA DIVISÃO DE FOMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL (D-5). DO DEPARTAMENTO DA PRODUÇÃO ANIMAL, 
                DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO DE SÃO PAULO A QUE SE REFEVRE O DECRETO N. 47.313, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966

À Divisão de Fomento da Produção Animal (D-5), criada pelo Decreto-lei n .16.299, de 16 de novembro de 1946, compete:
a) promover o melhoramento zootécnico dos rebanhos, pela aplicação das modernas práticas e de adequados métodos de exploração econômicas;
b) colaborar com organismos oficiais e particulares, no planejamento, execução e interpretação de pesquisas zootécnicas;
c) transmitir aos particulares, ensinamentos, visando maior produtividade por área, em unidade e conjunto;
d) proceder estudos, observações e pesquisas de caráter técnico-econômica, relativos a preços, custos de produção, comportamento de mercados e a comercialização de produtos de origem animal, e planejamento zootécnico;
e) estudar experimentar, pesquisar, questões ligadas à Inseminação Artificial e reprodução animal, visando o aprimoramento da pecuária;
f) realizar exposições de animais e produtos derivados, afins, concurso, provas, feiras, pesquisando e interpretando os dados obtidos.

À Secção de Contrôle da Produção Animal (S-51), compete:
a) efetuar levantamentos, investigações e pesquisas, sôbre custo de produção, objetivando a fixação de adequadas normas econômicas de trabalho;
b) efetuar levantamentos estatísticos da produção animal no Estado, dos preços correntes nos diferentes setores, a fim de orientar, mediante os resultados obtidos;
c) efetuar levantamentos, investigações, pesquisas, sôbre comercialização das produtos de origem animal, visando o abastecimento das populações;
d) proceder estudos e pesquisas, para orientação da política da produção animal;
e) promover e colaborar em concursos de novilhos de corte, testes de alimentação, provas de progênies de reprodutores, cruzamentos dirigidos, torneios leiteiros, seleção das espécies animais exploradas economicamente;
f) coleborar com as associações de registro genealógico, e efetuar o registro das raças que não possuem entidades autorizadas a executar êsse trabalho. 

A Secção de Regiões Zootécnicas (S-52) compete:
a) prestar assistência zootécnica aos, criadores do Estado, visando a a defesa, manutenção e aprimoramento dos rebanhos, para aumento da produtividade;
b) orientar os criadores sôbre recuperação, formação, trato e manêjo das pastagens;
c) estudar, pesquisar, novos metodos de trabalhos, para melhoramento dos sistemas criatórios;
d) estudar, e propagar tipos econômicos e funcionais de construções, instalações e benfeitorias, destinadas a exploração animal;
e) estudar e aconselhar o emprego das máquinas, aparelhos e utensilios. destinados a produção, e preparo de forragens e alimentação animal;
f) executar e colaborar nos serviços de tosquias, classificações e comercialização de lã;
g) orientar os criadores na obtenção de auxílios, empréstimos, financiamentos e outras facilidades;
h) efetuar trabalhos de experimentações e pesquisas no campo da reprodução animal, através do método de inseminação artificial;
i) realizar trabalhos de coleta, manipulação, conservação e distribuição do material fecundante;
j) realizar estudos, experimentações e pesquisas, sôbre a inseminação artificial, nos seus múltiplos aspectos;
k) realizar treinamentos, destinados ao preparo de inseminadores. 

À Sub-Secção de Regiões (S-551) compete:
a) promover o melhoramento da produção animal, através da prestação de orientação técnica, palestras, concentrações e outros;
b) realizar nas propriedades de particulares, estudos, pesquisas e observações, sôbre o comportamento das diversas espécies e raças exploradas economicamente;
c) promover e difundir espécies e raças mais recomendadas as diferentes zonas, geo-econômicas do Estado;
d) proceder, nas propriedades de particulares, a instalação de campos demonstrativos, visando propagação de sementes e mudas de forrageiras, estudando, experimentando e pesquisando, quanto aos seus multiplos aspectos;
e) cooperar com órgaos oficiais e particulares, nos trabalhos de experimentações e pesquisas, contrôles e torneios leiteiros, levantamentos de custos de produção, comportamento de mercados, provas, concursos, certames, levantamentos de realidade rural e outros;
f) proceder estudos e observações nas propriedades de particulares, sôbre as melhores composições de rações, com finalidade de arraçoamento;
g) orientar a criação de sistemas de aproveitamento coletivo, contribuindo técnicamente na sua organização e funcionamento;
h) orientar os criadores na confecção de escritas zootécnicas e contábil;
i) colaborar nos serviços de Inseminação Artificial. 

À Sub-Secção de Assistência Veterinária (S-552) compete:
a) zelar pelo estado higiênico-sanitário dos rebanhos pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
b) prestar assistência veterinária aos animais expostos em certames, provas, concursos, promovidos ou patrocinados pelo Departamento da Produção Animal;
c) estudar, pesquisar e procurer soluções aos problemas de profilaxia e polícia sanitária animal, dos rebanhos pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
d) efetuar testes biológicos dos reprodutores adquiridos pelo Departamento da Produção Animal, invalidando qualquer aquisição, em casos de resultados positivos;
e) estabelecer normas de profilaxia, higiêne e polícia sanitária animal, aos rebanhos do Departamento da Produção Animal;
f) decerminar a interdição dos estabelecimentos subordinados quando da incidência de curtos de doenças infecto-contagiosas;
g) realizar investigações, estudos, experimentações e pesquisas com produtos químicos e biológicos, objetivando sua aplicação nos rebanhos do Departamento da Produção Animal:
h) atender aos casos clínicos e cirúrgicos nas diferentes espécies e raças de animais, pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
i) colaborar com a Inseminação Artificial, nos trabalhos de experimentações e pesquisas, sôbre assuntos ligados a fisiopatologia da reprodução animal. 

À Secção de Exposições e Estações Zootécnicas (S-53) compete:
a) organizar e promover exposições de animais, feiras, e de produtos ligados a produção animal;
b) colaborar com prefeituras municiapis, associações rurais e outras entidades de classe, na organização e realização de certames;
c) coopçerar com órgaos oficais, entidades de classe e organizações particulares na realização de feiras de reprodutores e outros certames e concursos;
d) proceder estudos e observações, sôbre a organização e realização dos vários certames, analisando e interpretação os elementos colhidos, rirando conclusões sôbre os fatores que influem no maior ou menor rendimento;
e) realizar investigações e pesquisas com o fim de determinar a existência das exposições de animais no melhoramento das espécies e raças;
f) promover o melhoramento subtécnico dos rebanhos equino, asinino e caprino, através do serviço das Estações Zootécnicas Permanentes (Pôstos de Monta);
g) contribuir e orientar trabalhos relativos à produção e criação de muares e animais de tiro;
h) efetuar estudos e pesquisas sôbre o comportamento dos reprodutores em serviços nas Estações Zootécnicas Permanentes, analisando e interpretando os dados colhidos com o objetivo de conhecer quais as espécies e raças a adotar para as diversas regiões do Estado;
i) manter, conservar e administrar os recintos destinados às exposições de animais e as estações zootécnicas permanentes.