DECRETO N. 47.313, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1966
Aprova o Regimento Interno da
Divisão de Fomento da Produção Animal do
Departamento da Produção Animal da
Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, tendo em vista o disposto no artigo 3.° do
Decreto-lei n. 16.209, de 16 de no vembro de 1946 e no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regimento Interno da
Divisão de Fomento da Produção Animal do
Departamento ca Produção Animal da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, criada pelo Decreto-lei n. 16.299,
de 16 de novembro de 1946, que baixa com o presente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1966.
LAUDO NATEL
Glauco Pinto Viegas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de dezembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto
REGIMENTO INTERNO DA DIVISÃO DE FOMENTO DA
PRODUÇÃO ANIMAL (D-5). DO DEPARTAMENTO DA
PRODUÇÃO ANIMAL,
DA SECRETARIA DA AGRICULTURA DO ESTADO
DE SÃO PAULO A QUE SE REFEVRE O DECRETO N. 47.313, DE 6 DE
DEZEMBRO DE 1966
À Divisão de Fomento da Produção Animal
(D-5), criada pelo Decreto-lei n .16.299, de 16 de novembro de 1946,
compete:
a) promover o melhoramento zootécnico dos rebanhos, pela
aplicação das modernas práticas e de adequados
métodos de exploração econômicas;
b) colaborar com organismos oficiais e particulares, no
planejamento, execução e interpretação de
pesquisas zootécnicas;
c) transmitir aos particulares, ensinamentos, visando maior produtividade por área, em unidade e conjunto;
d) proceder estudos, observações e pesquisas de
caráter técnico-econômica, relativos a
preços, custos de produção, comportamento de
mercados e a comercialização de produtos de origem
animal, e planejamento zootécnico;
e) estudar experimentar, pesquisar, questões ligadas
à Inseminação Artificial e
reprodução animal, visando o aprimoramento da
pecuária;
f) realizar exposições de
animais e produtos derivados, afins, concurso, provas, feiras,
pesquisando e interpretando os dados obtidos.
À Secção de Contrôle da Produção Animal (S-51), compete:
a) efetuar levantamentos, investigações e
pesquisas, sôbre custo de produção, objetivando a
fixação de adequadas normas econômicas de trabalho;
b) efetuar levantamentos estatísticos da
produção animal no Estado, dos preços correntes
nos diferentes setores, a fim de orientar, mediante os resultados
obtidos;
c) efetuar levantamentos,
investigações, pesquisas, sôbre
comercialização das produtos de origem animal, visando o
abastecimento das populações;
d) proceder estudos e pesquisas, para orientação da política da produção animal;
e) promover e colaborar em concursos de novilhos de corte,
testes de alimentação, provas de progênies de
reprodutores, cruzamentos dirigidos, torneios leiteiros,
seleção das espécies animais exploradas
economicamente;
f) coleborar com as associações de registro
genealógico, e efetuar o registro das raças que
não possuem entidades autorizadas a executar êsse
trabalho.
A Secção de Regiões Zootécnicas (S-52) compete:
a) prestar assistência zootécnica aos, criadores do
Estado, visando a a defesa, manutenção e aprimoramento
dos rebanhos, para aumento da produtividade;
b) orientar os criadores sôbre recuperação, formação, trato e manêjo das pastagens;
c) estudar, pesquisar, novos metodos de trabalhos, para melhoramento dos sistemas criatórios;
d) estudar, e propagar tipos econômicos e funcionais de
construções, instalações e benfeitorias,
destinadas a exploração animal;
e) estudar e aconselhar o emprego das máquinas, aparelhos
e utensilios. destinados a produção, e preparo de
forragens e alimentação animal;
f) executar e colaborar nos serviços de tosquias,
classificações e comercialização de
lã;
g) orientar os criadores na obtenção de auxílios, empréstimos, financiamentos e outras facilidades;
h) efetuar trabalhos de experimentações e
pesquisas no campo da reprodução animal, através
do método de inseminação artificial;
i) realizar trabalhos de coleta, manipulação,
conservação e distribuição do material
fecundante;
j) realizar estudos, experimentações e pesquisas,
sôbre a inseminação artificial, nos seus
múltiplos aspectos;
k) realizar treinamentos, destinados ao preparo de inseminadores.
À Sub-Secção de Regiões (S-551) compete:
a) promover o melhoramento da produção animal,
através da prestação de orientação
técnica, palestras, concentrações e outros;
b) realizar nas propriedades de particulares, estudos, pesquisas
e observações, sôbre o comportamento das diversas
espécies e raças exploradas economicamente;
c) promover e difundir espécies e raças mais recomendadas as diferentes zonas, geo-econômicas do Estado;
d) proceder, nas propriedades de particulares, a
instalação de campos demonstrativos, visando
propagação de sementes e mudas de forrageiras, estudando,
experimentando e pesquisando, quanto aos seus multiplos aspectos;
e) cooperar com órgaos oficiais e particulares, nos
trabalhos de experimentações e pesquisas, contrôles
e torneios leiteiros, levantamentos de custos de
produção, comportamento de mercados, provas, concursos,
certames, levantamentos de realidade rural e outros;
f) proceder estudos e observações nas propriedades
de particulares, sôbre as melhores composições de
rações, com finalidade de arraçoamento;
g) orientar a criação de sistemas de
aproveitamento coletivo, contribuindo técnicamente na sua
organização e funcionamento;
h) orientar os criadores na confecção de escritas zootécnicas e contábil;
i) colaborar nos serviços de Inseminação Artificial.
À Sub-Secção de Assistência Veterinária (S-552) compete:
a) zelar pelo estado higiênico-sanitário dos rebanhos pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
b) prestar assistência veterinária aos animais
expostos em certames, provas, concursos, promovidos ou patrocinados
pelo Departamento da Produção Animal;
c) estudar, pesquisar e procurer soluções aos
problemas de profilaxia e polícia sanitária animal, dos
rebanhos pertencentes ao Departamento da Produção Animal;
d) efetuar testes biológicos dos reprodutores adquiridos
pelo Departamento da Produção Animal, invalidando
qualquer aquisição, em casos de resultados positivos;
e) estabelecer normas de profilaxia, higiêne e
polícia sanitária animal, aos rebanhos do Departamento da
Produção Animal;
f) decerminar a interdição dos estabelecimentos
subordinados quando da incidência de curtos de doenças
infecto-contagiosas;
g) realizar investigações, estudos,
experimentações e pesquisas com produtos químicos
e biológicos, objetivando sua aplicação nos
rebanhos do Departamento da Produção Animal:
h) atender aos casos clínicos e cirúrgicos nas
diferentes espécies e raças de animais, pertencentes ao
Departamento da Produção Animal;
i) colaborar com a Inseminação Artificial, nos
trabalhos de experimentações e pesquisas, sôbre
assuntos ligados a fisiopatologia da reprodução animal.
À Secção de Exposições e Estações Zootécnicas (S-53) compete:
a) organizar e promover exposições de animais, feiras, e de produtos ligados a produção animal;
b) colaborar com prefeituras municiapis,
associações rurais e outras entidades de classe, na
organização e realização de certames;
c) coopçerar com órgaos oficais, entidades de
classe e organizações particulares na
realização de feiras de reprodutores e outros certames e
concursos;
d) proceder estudos e observações, sôbre a
organização e realização dos vários certames,
analisando e interpretação os elementos colhidos, rirando
conclusões sôbre os fatores que influem no maior ou menor
rendimento;
e) realizar
investigações e pesquisas com o fim de determinar a
existência das exposições de animais no
melhoramento das espécies e raças;
f) promover o melhoramento
subtécnico dos rebanhos equino, asinino e caprino,
através do serviço das Estações
Zootécnicas Permanentes (Pôstos de Monta);
g) contribuir e orientar trabalhos relativos à produção e criação de muares e animais de tiro;
h) efetuar estudos e pesquisas
sôbre o comportamento dos reprodutores em serviços nas
Estações Zootécnicas Permanentes, analisando e
interpretando os dados colhidos com o objetivo de conhecer quais as
espécies e raças a adotar para as diversas regiões
do Estado;
i) manter, conservar e
administrar os recintos destinados às exposições
de animais e as estações zootécnicas permanentes.