DECRETO N. 47.186, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966
Institui o Serviço de
Educação Especial no Departamento de
Educação e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das suas atribuições e Considerando que a
realização das duas Semanas Nacionais de Crianças
Excepcionais demonstrou a oportunidade da convivência
harmônica e solidária dos vários setores que cuidam
da educação de deficientes;
Considerando que a II.ª Semana Nacional da Criança
Excepcional, realizada em São Paulo em agôsto do corrente
ano, recomendou a unificação dos estudos e equacionamento
dos problemas de educação das crianças
excepcionais; e
Considerando a conveniência e necessidade de reunir sob
supervisão única os esforços oficiais que se fazem
isolados em cada área de educação de deficientes,
Decreta:
Artigo 1.º - É instituído, no Departamento de
Educação da Secretaria de Estado da
Educação, o Serviço de Educação
Especial, com as seguintes áreas de atividades:
a) Educação de Deficientes Auditivos;
b) Educação de Deficientes Físicos;
c) Educação de Deficientes Mentais;
d) Educação de Deficientes Visuais.
Artigo 2.º - Compete ao Serviço de Educação Especial:
a) o estudo, elaboração e execução
de programas que visem dar cumprimento ao disposto nos artigos 88 e 89
da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei
Federal n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961);
b) a orientação pedagógica e fiscalização das unidades de ensino especial oficial;
c) propor a criação de novas unidades estaduais de ensino especializados;
d) fiscalizar as unidades escolares especiais, municipais e particulares;
e) dar parecer sôbre pedidos de registro de unidades de
ensino especial bem como colaborar na realização de
exames para o magistério especializado;
f) promover esclarecimento público sôbre os
vários aspectos da educação da criança
excepcional; ,
g) promover pesquisas, levantamentos estatísticos, censos
e inquéritos visando a melhor estruturação do
sistema estadual de educação especial;
h) promover reuniões periódicas de estudo e
debates, assim como participar, sempre que possível, de
reuniões ou congressos de educação especial que se
ralizem no país ou no exterior;
i) proporcionar orientação vocacional e
encaminhamento das crianças excepcionais que evidenciem
condições de ajustamento social e de trabalho;
j) sugerir outras providências tendentes a ampliar e
aperfeiçoar o atendimento da educação dos
excepcionais.
Artigo 3.º - O Serviço de Educação
Especial será dirigido por um diretor, recrutado entre
educadores que se hajam revelado no estudo dos problemas da
educação dos excepcionais, com suficiente e comprovada
experiência de direção;
Artigo 4.º - Cada área especializada terá um
orientador chefe, escolhido entre técnicos de comprovada
experiência na especialização.
Artigo 5.º - O Diretor do Serviço assim como os
orientadores chefes da Educação Especial serão
designados por ato do Secretário da Educação.
Artigo 6.º - Os orientadores chefes a que se refere o artigo
4.º constituirão a Consultoria Técnica do
Serviço de Educação Especial.
Parágrafo único - A Consultoria Técnica
funcionará sob a presidência do diretor do Serviço
e opinará sôbre os assuntos de ordem geral e de maneira
especial sõbre os planos e programas anuais de atividade do
Serviço.
Artigo 7.º - O Secretário da Educação
arbitrará uma gratificação ao Diretor do
Serviço e aos orientadores chefes de que tratam os artigos
3.º e 4º.
Artigo 8.º - Ficam subordinados ao Serviço de
Educação Especial os professores que ora servem em
funções docentes nos serviços de
educação de surdos, de cegos, de deficientes mentais e de
deficientes fisicos.
Artigo 9.º - O Secretário da Educação,
por proposta do Diretor Geral do Departamento de
Educação, porá à disposição
do Serviço de Educação Especial os
funcionários que se fizerem necessários.
Artigo 10. - Êste decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1966.
Vicente Cchecchia, Diretor Geral, Substituto