DECRETO N. 47.186, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966

Institui o Serviço de Educação Especial no Departamento de Educação e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e Considerando que a realização das duas Semanas Nacionais de Crianças Excepcionais demonstrou a oportunidade da convivência harmônica e solidária dos vários setores que cuidam da educação de deficientes;
Considerando que a II.ª Semana Nacional da Criança Excepcional, realizada em São Paulo em agôsto do corrente ano, recomendou a unificação dos estudos e equacionamento dos problemas de educação das crianças excepcionais; e
Considerando a conveniência e necessidade de reunir sob supervisão única os esforços oficiais que se fazem isolados em cada área de educação de deficientes,
Decreta:
Artigo 1.º - É instituído, no Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação, o Serviço de Educação Especial, com as seguintes áreas de atividades:
a) Educação de Deficientes Auditivos;
b) Educação de Deficientes Físicos;
c) Educação de Deficientes Mentais;
d) Educação de Deficientes Visuais.
Artigo 2.º - Compete ao Serviço de Educação Especial:
a) o estudo, elaboração e execução de programas que visem dar cumprimento ao disposto nos artigos 88 e 89 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 4.024, de 20 de dezembro de 1961);
b) a orientação pedagógica e fiscalização das unidades de ensino especial oficial;
c) propor a criação de novas unidades estaduais de ensino especializados;
d) fiscalizar as unidades escolares especiais, municipais e particulares;
e) dar parecer sôbre pedidos de registro de unidades de ensino especial bem como colaborar na realização de exames para o magistério especializado;
f) promover esclarecimento público sôbre os vários aspectos da educação da criança excepcional; ,
g) promover pesquisas, levantamentos estatísticos, censos e inquéritos visando a melhor estruturação do sistema estadual de educação especial;
h) promover reuniões periódicas de estudo e debates, assim como participar, sempre que possível, de reuniões ou congressos de educação especial que se ralizem no país ou no exterior;
i) proporcionar orientação vocacional e encaminhamento das crianças excepcionais que evidenciem condições de ajustamento social e de trabalho;
j) sugerir outras providências tendentes a ampliar e aperfeiçoar o atendimento da educação dos excepcionais.
Artigo 3.º - O Serviço de Educação Especial será dirigido por um diretor, recrutado entre educadores que se hajam revelado no estudo dos problemas da educação dos excepcionais, com suficiente e comprovada experiência de direção;
Artigo 4.º - Cada área especializada terá um orientador chefe, escolhido entre técnicos de comprovada experiência na especialização.
Artigo 5.º - O Diretor do Serviço assim como os orientadores chefes da Educação Especial serão designados por ato do Secretário da Educação.
Artigo 6.º - Os orientadores chefes a que se refere o artigo 4.º constituirão a Consultoria Técnica do Serviço de Educação Especial.
Parágrafo único - A Consultoria Técnica funcionará sob a presidência do diretor do Serviço e opinará sôbre os assuntos de ordem geral e de maneira especial sõbre os planos e programas anuais de atividade do Serviço.
Artigo 7.º - O Secretário da Educação arbitrará uma gratificação ao Diretor do Serviço e aos orientadores chefes de que tratam os artigos 3.º e 4º.
Artigo 8.º - Ficam subordinados ao Serviço de Educação Especial os professores que ora servem em funções docentes nos serviços de educação de surdos, de cegos, de deficientes mentais e de deficientes fisicos.
Artigo 9.º - O Secretário da Educação, por proposta do Diretor Geral do Departamento de Educação, porá à disposição do Serviço de Educação Especial os funcionários que se fizerem necessários.
Artigo 10. - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Carlos Pasquale
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de novembro de 1966.
Vicente Cchecchia, Diretor Geral, Substituto