DECRETO N. 47.152, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1966

Modifica o artigo 1.º do Decreto n. 46.839, de 1.º de outubro de 1966

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suprimida a ressalva estabelecida no artigo 1.º do Decreto n. 46.839, de 1.º de outubro de 1966, relativa à situação prevista no artigo 29 da Lei n. 4.832, de 4 de setembro de 1958.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto