DECRETO N. 47.144, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a elevação dos limites a que se refere a Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 8.°, da Lei n.° 2.006, de 20 de dezembro de 1952, com a redação que lhe deu o artigo 30, letra "d", da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960,
Decreta:
Artigo 1.° - São fixados, pela forma abaixo, os limites a que alude, nos seguintes artigos, a Lei n. 2.006, de 20 de dezembro de 1952:
I - Secretários de Estado:
a) no artigo 1.°, n.° IX - limite de autorização para venda de bens móveis - em Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros);
b) no artigo 1.°, n.° X - limite de autorização para aquisição de material permanente - em Cr$ 5.000 000 (cinco milhões de cruzeiros);
II - Diretores Gerais de Secretarias:
a) no artigo 2.°, n.° IV, letra "a" - limite de autorização para aquisição de material permanente - em Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros);
b) no artigo 2.°, n.° IV, letra "b", alterado pelo artigo 30, letra "c", da Lei n.° 5.597, de 12 de abril de 1960 - limite de autorização para aquisição de material de consumo - em Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros); e
III - Dirigentes de órgãos diretamente subordinados ao Governador: - no parágrafo único do artigo 4.° - limite de autorização para aquisição de material permanente - em Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros).
Artigo 2.° - As atribuições mencionadas no artigo anterior serão exercidas sem prejuízo do disposto na Lei n. 5.825, de 25 de agôsto de 1960.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva
Antônio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Della Togna
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Carlos Pasquale
João Paulo da Rocha Fragoso
Paulo Machado de Carvalho
Mário Romeu de Lucca
Mário Machado de Lemos
Pedro Manot Serrat de Magalhães Padilha
Raphael Sousa Noschese
José Diogo Bastos
Luiz Antônio da Gama e Silva, Reitor .
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto