DECRETO N. 47.007, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1966

Dispõe sôbre a revalorização das diárias de diligência dos Oficiais e Praças da Fôrça Pública do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 9.° da Lei n. 8.311, de 25 de setembro de 1964, combinado com o artigo 7.° da Lei n. 9.193, de 15 de dezembro de 1965,
Decreta:
Artigo 1.º - O valor das diárias de diligência a que fazem jús Oficiais e Praças da Fôrça Pública, nos têrmos do Decreto-Lei número 15.620, de 29 de janeiro de 1946, fica fixado nas seguintes bases:
I - até a referência 27 - 5% (cinco por cento) da referência 27.
II - da referência 28 até a referência 37 - 5% (cinco por cento) da referência 35.
III - da referência 38 até a referência 49 - 5% (cinco por cento) da referência 45.
IV - da referência 53 em diante - 5% (cinco por cento) da referência 53. 
Parágrafo único - As frações inferiores a Cr$ 50 (cincoenta cruzeiros) serão arredondadas para mais. 
Artigo 2.º - As diárias serão pagas em relação ao estipulado no artigo primeiro, na seguinte conformidade:
a) - quando o deslocamento se der para o Distrito Federal 3 (três) diárias.
b) - quando o deslocamento se der para a Capital do Estado da Guanabara, 2 1/2 (duas e meia) diárias.
c) - quando o deslocamento se der para as Capitais dos Estados, inclusive a de São Paulo, 1 1/2 (uma e meia) diária.
Artigo 3.º - A diária estabelecida no artigo 58 do Decreto Lei n.° 15620, de 29 de janeiro de 1946, terá o seu valor correspondente a 3% (três por cento) da referência numérica do pôsto ou graduação, aplicando-se o disposto no parágrafo único, do artigo primeiro.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.° de novembro de 1966.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de novembro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
João Paulo da Rocha Fragoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de novembro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto