DECRETO N. 46.876, DE 8 DE OUTUBRO DE 1966

Dispõe sôbre lotação de cargos pertencentes ao Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento criado pela Lei n. 9.362, de 31-5-66

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os cargos criados pela Lei n 9.362 de 31 de maio de 1966, todos pertencentes as Tabelas I, II e III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento, passam a ter a seguinte lotação:
I - GABINETE DO SECRETARIO
da PP-I
1 (um) Chefe de Gabinete, Ref. "85"
2 (dois) Oficiai de Gabinete, Ref. "71"
1 (um) Encarregado de Setor
(Relações Públicas) Ref. "68"
da PP-II
2 (dois) Técnico de Relações Públicas, Ref. "59"
2 (dois) Auxiliares Relações Públicas, Ref. "45"
1 (um) Chefe de Secção, Ref. "58"
da PP-III
4 (quatro) Escriturário-Assistente de Administração.
II - CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
da PP-II
1 (um) Secretário do Conselho, Ret. "50"
da PP-III
1 (um) Escriturário-Assistente de Administração
III - CONSULTORIA JURÍDICA
da PP-III
1 (um) Escriturário-Assistente de Administração
IV - DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E PLANEJAMENTO
da PP-I
1 (um) Diretor Técnico (Departamento-Nível I), Ref. "85".
da PP-II
1 (um) Chefe de Secção, Ref. 58"
2 (dois) Desenhista Técnico, Ref. "45"
da PP-III
5 (cinco) Escriturário-Assistente de Administração
a) Serviço de Planejamento Global
da PP-II
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível III), Ref. "78"
4 (quatro) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
4 (quatro) Técnico de Administração, Ref. "59"
1 (um) Sociólogo, Ref. "59"
1 (um) Engenheiro, Ref, "59"
1 (um) Engenheiro Agrônomo, Ref. "59"
da PP-III
19 (dezenove) Economista
23 (vinte e três) Auxiliar de Planejamento
9 (nove) Escriturário-Assistente de Administração
b) Serviço de Planejamento Setorial
da PP-II
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"
3 (três) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
1 (um) Sociólogo, Ref. "59"
1 (um) Engenheiro, Ref. "59" - .
1 (um) Engenheiro, Agrônomo, Ref. "59"
1 (um) Engenheiro (Saúde Pública), Ref. "59"
1 (um) Médico (Saúde Pública), Ref. "59"
1 (um) Técnico de Administração Hospitalar, Ref. "59"
1 (um) Técnico de Administração Escolar, Ref. "59"
da PP-III
20 (vinte) Economistas
22 (vinte e dois) Auxiliares de Planejamento
8 (oito) Escriturário-Assistente de Administração
V - DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO E CONTROLE DO PLANEJAMENTO
da PP-I
1 (um) Diretor Técnico (Departamento-Nível II), Ref. "85"
da PP-II ""
1 (um) Chefe de Secção, Ref. "58"
2 (dois) Desenhista Técnico, Ref. "45"
da PP-III
5 (cinco) Escriturário-Assistente de Administração
a) Serviço de Relações com a Iniciativa Particular
da PP-II ,--"
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"
2 (dois) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
2 (dois) Técnico de Administração (Emprêsas), Ref. "59"
da PP-III . v.,  "'
6 (seis) Economistas
9 (nove) Auxiliar de Planejamento
4 (quatro) Escriturário-Assistente de Administração
b) Serviço de Projetos Específicos
da PP-II
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"
2 (dois) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
1 (um) Engenheiro, Ref. "59"
da PP-III
3 (três) Economista
4 (quatro) Auxiliares de Planejamento
3 (três) Escriturário-Assistente de Administração
c) Serviço de Acompanhamento de Planos
da PP-II
1 (um) Diretor Técnico (Serviço-Nível II), Ref. "78"
2 (dois) Chefe de Secção Técnica, Ref. "71"
1 (um) Engenheiro, Ref. "59"
da PP-III
2 (dois) Economistas
12 (doze) Auxiliar de Planejamento
6 (seis) Escriturário-Assistente de Administração
VI - SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO E BIBLIOTECA
da PP-II
1 (um) Diretor de Serviço de Documentação e Biblioteca, Ref. "66"
2 (dois) Bibliotecários Chefe, Ref. "58"
2 (dois) Bibliotecários, Ref. "36"
da PP-II
1 (um) Escriturário-Assistente de Administração
VII - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
da PP-II
1 (um) Diretor (Departamento-Nivel I), Ref. "81"
1 (um) Tesoureiro, Ref. "66"
da PP-III
1 (um) Escriturário-Assistente de Administração
a) Serviço de Comunicações
da PP-II
1 (um) Diretor (Serviço-Nivel II), Ref. "68"
3 (três) Chefe de Secção, Ref. "58"
da PP-III
11 (onze) Escriturário-Assistente de Administração
b) Serviço de Pessoal
da PP-II
1 (um) Diretor (Serviço-Nivel II), Ref. "68"
3 (três) Chefe de Secção, Ref. "58"
da PP-III
12 (doze) Escriturário-Assistente de Administração
c) Serviço de Material e Processamento da Despesa
da PP-II
1 (um) Diretor (Serviço-Nível II), Ref. "68"
3 (três) Chefe de Secção, Ref. "58"
1 (um) Reparador Geral, "31"
6 (seis) Motorista, Ref. "28"
2 (dois) Garagista, Ref. "28"
da PP-III
9 (nove) Escriturário-Assistente de Administração
d) Zeladoria e Portaria
da PP-II
1 (um) Encarregado de Zeladoria, Ref. "50"
3 (três) Ascensorista, Ref. "19"
Artigo 2.º - Os servidores nomeados para os cargos lotados por êste Decreto, terão seus títulos apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 3.º - Dentro de 30 (trinta) dias a Secretaria de Estado dos Negócios de Economia e Planejamento deverá publicar a relação nominal dos ocupantes dos cargos a que se refere êste decreto".
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 3 de junho de 1966.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Raphael Noschese
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto