LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixadas em Cr$ 250.000 (duzentos e
cinquenta mil cruzeiros) e Cr$ 187.500 (cento e oitenta e sete mil e
quinhentos cruzeiros) as quantias indicadas, respectivamente, nos itens
I e II, do artigo 5.°, do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de
1965 (com a redação alterada pelo Decreto n. 46.150, de 6
de abril de 1966).
Artigo 2.º - Aplicam-se as disposições dêste
decreto, no que couber, as Autarquias, Autonomias Administrativas e
Serviços Descentralizados.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão a conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Glauco Pinto Viegas
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto