DECRETO N. 46.839-A, DE 1.º DE OUTUBRO DE 1966
Extingue, cria e transforma cargos no Quadro do I.P.E.S.P. e dá outras providências.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de Diretor Geral, da PP-II, do Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O funcionário titular do
cargo ora
extinto ficará numerada, nos têrmos do disposto no artigo
n 106, da Constantimente simbolo 9 de julho de 1947. dêste
Tribunal consideram-se revogados os artigos 13 (treze), 14 (quatorze) e
16 (dezesseis), do Decreto n. 46.110, de 24 de março de
1966, devendo o
Conselho Administrativo do IPESP expedir
instruções sentido
de atrribuir aos aos demiais órgãos da autarquia as
atribuições do
cargo extinto pelo presente decreto
Artigo 3.º - Ficam criados na Tabela I da Parte Permanente do Quadro do I.P.E.S.P., os seguintes cargos:
1 (um) de Chefe de Gabinete, ref. "83"
1 (um) de Secretário do Conselho Administrativo, ref. "78"
2 (dois) de Oficial de Gabinete, ref. "71"
2 (dois) de Auxiliar de Gabinete, ref. "56"
1 (um) Assessor Jurídico, ref. "81"
1 (um) Assessor Atuário, ref. "81"
1 (um) Assessor Engenheiro, ref. "81"
2 (dois) Assessores, ref. "81", com funções que lhe forem atribuídas pela Presidência do I.P.E.S.P.
Artigo 4.º - Os vencimentos do Presidente do Conselho
Administrativo são equivalentes à Referência "92",
a que se acrescerá uma verba de representação do
valor de Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros), também mensalmente.
Artigo 5.º - A gratificação dos membros do
Conselho Administrativo ficam fixados no valor equivalente á
Referência "87" para a parte fixa, e, para a parte
variável, o valor correspondente 35% 35% (trinta e cinco
por cento) do salário minimo local, por sessão do Conselho a que
comparecerem.
Parágrafo único - É atribuída ao Presidente do
Conselho Administrativo o valor da parte variável dos
vencimentos instituidos nêste artigo.
Artigo 6.º - Fica revogado o Decreto n. 46.164, de 12 de abril
de 1966, que dispõe sôbre os vencimentos dos membros do
Conselho Administrativo do I.P.E.S.P.
Artigo 7.º - Os artigos 2.º (segundo) e 11.º
(décimo primeiro) do Decreto n. 16.110, de 24 de março de
1966, passarão, respectivamente, a ter a seguinte
redação:
"Artigo 2.º - O
Conselho Administrativo reunir-se-á, ordináriamente,
três vezes por semana e extraordináriamente,
sempre que ocorra motivo relevante e urgente".
"Artigo 11.º - Junto
à Presidência do Conselho Administrativo servirão:
um Chefe de Gabinete, dois Oficiais de Gabinete, dois Auxiliares de
Gabinete, e cinco Assessores, respectivamente, Jurídico,
Atuário, Engenheiro, e dois com funções que lhe
forem atribuídas pelo Presidente do Conselho Administrativo, podendo o
Chefe, Oficiais e Auxiliares de Gabinete, bem como os Assessores, ser
escolhidos fora do Quadro da autarquia".
Artigo 8.º - Ficam transformados, com vencimentos fixados
na forma dêste artigo, e passando a integrar a Tabela I, da Parte
Permanente do Quadro do I.P.E.S.P., os seguintes cargos da Tabela II,
da Parte Permanente do mesmo Quadro, respeitada a
situação pessoal dos seus atuais ocupantes:
a) o cargo de Procurador Chefe em Procurador Geral, ref. "85"
b) os cargos de Sub-Procurador Chefe em Procurador Chefe, ref. "78"
Parágrafo único - Para o provimento em
comissão dos cargos ora transformados e integrados na PP-I,
serão designados servidores da autarquia, bacharéis em
Direito, que atendam aos requisitos de idoneidade moral,
aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação aos
serviços e eficiência técnica.
Artigo 9.º - Passam a integrar a Tabela .I, da Parte
Permanente ao Quadro do I.P.E.S.P., os seguintes cargos da PP-.II do
mesmo Quadro com os vencimentos fixados na forma dêste artigo,
respeitada a situação pessoal dos seus atuais ocupantes:
Um de Diretor Técnico, ref. "85", Nível .III
Um de Diretor Técnico, ref. "83", Nível .II
Seis de Diretor de Divisão, ref. "75", Nível .II
Um de Diretor de Divisão, ref. "71", Nível .I
Um de Tesoureiro Chefe, ref. "75"
Parágrafo único - Os cargos que pelo presente artigo
passam a integrar a Tabela .I da Parte Permanente serão ocupados
por servidores da autarquia, da confiança imediata da
Presidência do Conselho Administrativo, devendo ser
obrigatoriamente designados servidores técnicos para os cargos
técnicos correspondentes.
Artigo 10 - Os títulos dos funcionários cuja situagdo
fôr alterada pelo presente decreto serão apostiladas pelo
Presidente do Conselho Administrativo.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da execução
dêste decreto correrão por conta das verbas
próprias do orçamento do IPESP, suplementadas, se
necessário.
Artigo 12 - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1966.
LAUDO NATEL
Mario Romeu de Lucca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1966.
Vicente Checchia, Diretor Geral, Substituto