Dispõe sôbre requisições de transportes na Secretaria dos Transportes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As requisições de transporte no
§ 2.° do artigo 4.°, do Decreto n. 46.452, de 6 de julho
de 1966, poderão ser assinados pelo Secretário dos
Transportes quando houver urgência no deslocamento de servidores
daquela Pasta para fora do Estado.
Parágrafo único -
As viagens determinadas nos têrmos do artigo supra, bem
como as decorrentes de requisição de competência
própria do Secretário dos Transportes serão
posteriormente justificadas ao Governador do Estado para os efeitos do
Decreto n. 46.652, de 6 de julho de 1966.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 30 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia ,Diretor Geral, Substituto