DECRETO N. 46.650, DE 26 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre requisições de transportes na Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As requisições de transporte no § 2.° do artigo 4.°, do Decreto n. 46.452, de 6 de julho de 1966, poderão ser assinados pelo Secretário dos Transportes quando houver urgência no deslocamento de servidores daquela Pasta para fora do Estado.
Parágrafo único - As viagens  determinadas nos têrmos do artigo supra, bem como as decorrentes de requisição de competência própria do Secretário dos Transportes serão posteriormente justificadas ao Governador do Estado para os efeitos do Decreto n. 46.652, de 6 de julho de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
José Carlos de Figueiredo Ferraz
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 30 de agôsto de 1966.
Vicente Checchia ,Diretor Geral, Substituto