DECRETO N. 46.586, DE 12 DE AGÔSTO DE 1966
Prorroga prazo para a construção da
usina geradora auxiliar, no canal de ligação dos
reservatórios dos rios Grande e das Pedras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e considerando o que lhe
representou o Secretário de Estado dos Serviços e Obras
Publicas atendendo ao requerimento n. S.P. 7540, da São Paulo
Light S.A. - Serviços de Eletricidade,
Decreta:
Artigo 1.º - É prorrogado, por 3 (três) anos,
o prazo para a construção da usina geradora auxiliar, no
canal de ligação dos reservatórios dos rios Grande
e das Pedras, obra essa concedida à São Paulo Light S.A.
- Serviços de Eletricidade, pela Lei n. 2.249, de 27 de dezembro
de 1927 e Decreto n. 4.487 de 9 de novembro de 1.928, alineá
"c", cláusula I, dêsse decreto.
Artigo 2.º - A prorrogação concedida
não desobriga a São Paulo Light S.A. - Serviços de
Eletricidade, das normas estabelecidas nos Decretos ns. 4.487, de 9 de
novembro de 1928 e 6.166, de 20 de novembro de 1933.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Renato João Baptista Della Togna
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto