DECRETO N. 46.563, DE 4 DE AGÔSTO DE 1966

Dispõe sôbre alteração do Quadro da Caixa Econômica do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transformado em cargo de Chefe de Gabinete, Referência "85", 1 (um) cargo de Oficial de Gabinete, Referência "28", da PP-I, do Quadro da "C.E.E S.P."
Artigo 2.º - Ficam criados na PP-I do Quadro da "C.E.E.S.P.", os seguintes cargos:
a) 1 (um) de Oficial de Gabinete, Referência "71".
Artigo 3.º - Ficam fixados, na seguinte conformidade, os vencimentos dos seguintes cargos da Tabela I, da Parte Permanente do Quadro da "C.E.E S.P.":
a) na Referência "56", 1 (um) cargo de Auxiliar de Gabinete; e
b) na Referência "71", 1 (um) cargo de Secretário do Conselho   Administrativo.
Artigo 4.º - Os títulos dos servidores cujos cargos são abrangidos por êste decreto, serão apostilados pelo Presidente do Conselho Administrativo da "C.E.E.S.P.".
Artigo 5.º - As despesas com a execução do disposto nêste decreto correrão por conta de verbas próprias do orçamento da C.E.E.S.P., suplementadas se necessário.
Artigo 6.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1966.
LAUDO NATEL
Antonio Delfim Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto