DECRETO N. 46.431, DE 23 DE JUNHO DE 1966
Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e nos têrmos do disposto na
Resolução n. 27,66 do Conselho Estadual de
Educação, publicada no Diário Oficial de 18 de
maio de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, a partir de 1966. a Faculdade de Medicina Veterinária e Agornomia de Jaboticabal, criada pela Lei Estadual n. 8.194, de 25 de junho de 1964.
Parágrafo único - As disposições dêste artigo referem-se ao Curso de Agronomia.
Artigo 2.º
- As despesas decorrentes com a execução dêste
decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1966.
LAUDO NATEL
José Neyde Cesar Lessa —
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios
da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto