DECRETO N. 46.431, DE 23 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Medicina Veterinária e Agronomia de Jaboticabal

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do disposto na Resolução n. 27,66 do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial de 18 de maio de 1966,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, a partir de 1966. a Faculdade de Medicina Veterinária e Agornomia de Jaboticabal, criada pela Lei Estadual n. 8.194, de 25 de junho de 1964.
Parágrafo único - As disposições dêste artigo referem-se ao Curso de Agronomia.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1966.
LAUDO NATEL

José Neyde Cesar Lessa — Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de junho de 1966.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto