DECRETO N. 46.403, DE 3 DE JUNHO DE 1966

Altera a relação de Cargos do Quadro do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem, fixados pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a" do artigo 43, da Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Incluam-se na Tabela I, da Parte Permanente, anexa ao Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958 as seguintes alterações, visando a instalação da Subdivisão Regional de São Paulo, da Divisão de Conservação, do Departamento de Estradas de Rodagem:


Artigo 2.° - Os titulares dos Cargos Isolados de Provimento Efetivo, transferidos para a Parte Suplementar, com a aplicação do disposto no item V. do artigo 1.°, poderão ser aproveitados nas vagas que ocorrerem na Parte Permanente, observada a correspondência de funções, em cargos de referência não inferior àqueles de que são titulares.
Artigo 3.° - A alínea "e" do artigo 49 do Decreto n. 25.342, de 9 de Janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação: "e - Subdivisão Regional de São Paulo".
Artigo 4.° - Fica revogado o artigo 53 do Decreto n. 25 342 de 9 de janeiro de 1956, com suas alterações posteriores.
Artigo 5.° - As despesas - decorrentes da aplicação do presente decreto, correrão a conta dos recursos próprios da Autarquia.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto