DECRETO N. 46.403, DE 3 DE JUNHO DE 1966
Altera a relação de
Cargos do Quadro do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem,
fixados pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela alínea "a" do artigo 43, da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Incluam-se na
Tabela I, da Parte Permanente, anexa ao Decreto n. 31.437, de 22 de
março de 1958 as seguintes alterações, visando a
instalação da Subdivisão Regional de São
Paulo, da Divisão de Conservação, do Departamento
de Estradas de Rodagem:
Artigo 2.° - Os titulares dos Cargos Isolados de Provimento
Efetivo, transferidos para a Parte Suplementar, com a
aplicação do disposto no item V. do artigo 1.°,
poderão ser aproveitados nas vagas que ocorrerem na Parte
Permanente, observada a correspondência de funções,
em cargos de referência não inferior àqueles de que
são titulares.
Artigo 3.° - A alínea "e" do artigo 49 do Decreto n.
25.342, de 9 de Janeiro de 1956, passa a ter a seguinte
redação: "e - Subdivisão Regional de São
Paulo".
Artigo 4.° - Fica revogado o artigo 53 do Decreto n. 25 342 de 9 de janeiro de 1956, com suas alterações posteriores.
Artigo 5.° - As despesas - decorrentes da
aplicação do presente decreto, correrão a conta
dos recursos próprios da Autarquia.
Artigo 6.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto