DECRETO N. 46.397, DE 2 DE JUNHO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação das Leis ns. 6.626, de 30 de dezembro de 1961, 6.786, de 6 de abril de 1962 e 8.478, de 11 de dezsmbro de 1964, ao 
Departamento de Estradas de Rodagem

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Aplicam-se, no que coubèr, ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, os dispositivos constantes das Leis ns. 6.626, de 30 de dezembro de 1961 e 6.786, de 6 de abril de 1962.
Artigo 2.° - Aos engenheiros que optarem pela sua inclusão no regime instituído pelas leis mencionadas no artigo anterior, aplicar-se-á o disposto no artigo 15, da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964.
Parágrafo único - A opção a que alude êste artigo, devera ser feita mediante requerimento dos interessados, dirigido ao Diretor Geral, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto.
Artigo 3.° - Fica revogado o parágrafo único do artigo 9.°, do Decreto n. 39.686, de 26 de janeiro de 1962.
Artigo 4.° - Os engenheiros que já tenham incorporado aos seus vencimentos, como vantagem pessoal. a gratificação atribuída pelo Decreto n. 33.733, de 2 de outubro de 1958, poderão também, sem prejuízo de tal vantagem, ingressar no regime a que aludem os artigos 1.° e 2.° dêste Decreto.
Parágrafo único - Para os efeitos do estabelecido no § 3.º, do artigo 27 da Lei n. 6.786, de 6 de abril de 1962, bem como o artigo 15, da Lei n. 8.478, de 11 de dezembro de 1964, computar-se-á também, o tempo de exercício no regime instituído pelo Decreto n. 33.733, de 2 de outubro de 1958 e suas alterações.
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta dos recursos próprios do orçamento do D. E. R..
Artigo 6.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto