DECRETO N. 46.396 DE 2 DE JUNHO DE 1966
Altera a relação de
Cargos do Quadro do Pessoal do Departamento de Estradas de Rodagem,
fixados pelo Decreto n. 31.437, de 22 de março de 1958
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas pela alinea "a" do artigo 43, da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1.° - Incluam-se na Tabela I, da Parte Permanente,
anexa ao Decreto n.° 31.437, de 22 de março de 1958, as
seguintes alterações, visando a instalação
da Subdivisão Regional de Taubaté, da Divisão de
Conservação do Departamento de Estradas de Rodagem:
I - Na letra "a" acrescentem-se em numero,
denominação e referência, os seguintes Cargos
Isolados de Provimento Efetivo:
1 - Engenheiro Chefe de Subdivisão - Ref. 82.
2 - Engenheiro Chefe de Serviço - Ref. 79.
2 - Engenheiro Encarregado de Setor Técnico - Ref. 75.
1 - Chefe de Unidade Administrativa de Subdivisão Regional - Ref. 75.
1 - Contador Encarregado de Setor - Ref. 71.
1 - Tesoureiro Chefe de Serviço de Tesouraria de Subdivisão Regional Ref 75.
3 - Chefe de Secção de Unidade Administrativa de Subdivisão Regional Ref. 58.
1 - Desenhista Chefe de Subdivisão Regional - Ret. 58.
1 - Secretario de Engenheiro Chefe de Subdivisão Regional - Ref. 58.
1 - Mestre de Oficina de Subdivisão Regional - Ref. 58.
1 - Contra Mestre de Oficina de Subdivisão Regional - Ref. 46.
1 - Encarregado de Almoxarifado de Subdivisão Regional - Ref. 50.
1 - Encarregado de Compras de Subdivisão Regional - Ref. 50.
1 - Encarregado de Garagem de Subdivisão Regional - Ref. 50.
1 - Encarregado de Setor Administrativo de Setor Técnico de Subdivisão Regional de Conservação - Ref. 50.
1 - Encarregado de Setor Administrativo de Setor Técnico de
Mecânica e Equipamento de Subdivisão Regional - Ref. 50.
2 - Encarregado de Setor Administrativo de Serviço de Subdivisão Regional - Ref. 50.
II - Na letra "b" acrescentem-se em numero, denominação e referência, os seguintes Cargos de Carreira:
4 - Tesoureiro-Caixa - Ref. 45.
III - Na letra "c", acrescentem-se em numero,
denominação e gratificação, as seguintes
Funções Gratificadas:
8 - Encarregado de Setor de Oficina de Subdivisão Regional - FG-2.
IV - Na alínea "d" acrescentem-se, em número,
denominação e referência, o seguinte Cargo Isolado de
Provimento em Comissão:
1 - Engenheiro- Assistente (Subdivisão Regional) - Ref. 79.
V - Transfiram-se da letra "a" da Parte Permanente, para a letra
"b" da Parte Suplementar, em número, denominação e
referência, os seguintes cargos Isolados de Provimento Efetivo:
1 - Engenheiro Chefe de Distrito Regional - Ref. 79.
2 - Engenheiro Encarregado de Setor Técnico - Ref. 75.
1 - Chefe de Unidade Administrativa de Distrito Regional - Ref. 75.
1 - Contador Encarregado de Setor - Ref. 71.
3 - Chefe de Secção de Unidade Administrativa de Distrito Regional Ref. 58.
1 - Desenhista Chefe de Distrito Regional - Ref. 58.
1 - Mestre de Oficina de Distrito Regional - Ref. 58.
1 - Encarregado de Almoxarifado de Distrito Regional - Ref. 50.
1 - Encarregado de Compras de Distrito Regional - Ref. 50.
1 - Contra Mestre de Oficina de Distrito Regional - Ref. 46.
1 - Encarregado de Setor Administrativo de Setor Técnico de Mecânica e Equipamento de Distrito Regional - Ref. 50.
1 - Encarregado de Setor Administrativo de Setor Técnico de Distrito Regional de Conservação - Ref. 50.
1 - Encarregado de Garagem de Distrito Regional - Ref. 50.
IV - Na letra "c". extingam-se em número
denominação e gratificação, as seguintes
Funções Gratificadas:
8 - Encarregado de Setor de Oficina de Distrito Regional - F.G.2.
Artigo 2.° - Ficam extintos os Cargos referidos no item V do
artigo 1.°, cujos titulares venham ser aproveitados em vagas que
ocorrerem na Parte Permanente.
Artigo 3.° - A alínea "f" do artigo 49: do Decreto n.
25.342, de 9 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte
redação:
"f" - Subdivisão Regional de Taubaté.
Artigo 4.° - O artigo 53, do Decreto n. 25.342. de 9 de janeiro de 1956, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 53 - O Distrito Regional de Cubatão, por
conveniência do serviço, fica subordinado diretamente ao
Diretor da Divisão de Conservação".
Artigo 5.° - As despesas decorrentes da
aplicação do presente Decreto, correrão à
conta dos recursos próprios da Autarquia.
Artigo 6.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado, dos Negócios do Govêrno, aos 2 de junho de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto