DECRETO N. 46.367, DE 26 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a estrutura do Departamento de Obras Públicas, como entidade autárquica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 13 da Lei n. 9.296, de 14 de abril de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - O Departamento de Obras Públicas, entidade autárquica criada pelo artigo 1.º da Lei n. 9.296, de 14 de abril de 1966, é constituído dos seguintes órgãos:
I - Órgãos de administração: 
a) Diretor Técnico do Departamento;
b) Divisões;
c) Procuradoria Juridica.
II - Órgãos de natureza consultiva ou opinativa:
a) Conselho Estadual de Obras Públicas;
b) Comissão de Contas.
Artigo 2.º - Os órgãos de administração, referidos no artigo anterior e diretamente subordinados ao Diretor Técnico do Departamento se compõem do seguinte:
I - Gabinete do Diretor Técnico (GDT):
a) Coordenadores;
b) Assessores e Assistentes;
c) Secretaria;
d) Assessoria de Relações Públicas.
II - Divisão de Arquitetura (D. ARQ.):
1 - Gabinete do Diretor da Divisão (GDARQ):
2 - 3 (três) Subdivisões de Arquitetura, compreendendo cada uma delas:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - 3 (três) Serviços;
d) - 1 (uma) Secção de Desenhos.
3 - Subdivisão de Cubagem, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - 3 (três) Serviços;
d) - Secção de dactilografia.
III - Divisão de Estruturas e Instalações (D.E.I.):
1 - Gabinete do Diretor da Divisão (GDEI):
a) Assistente;
b) Secção Administrativa, com 2 (dois) Setores.
2 - Subdivisão de Estruturas, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Serviço de Grandes Estruturas;
d) - Serviço de Estruturas Correntes;
e) - Serviço de Estruturas Metálicas e de madeira;
f) - Secção de Desenho.
3 - Subdivisão de Solos e Fundações, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Serviço de Fundações;
d) - Serviço de Sondagem e de Solos;
e) - Secção de Desenho.
4 - Subdivisão de Hidráulica:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Serviço de Instalações Prediais;
d) - Serviço de Instalações Especiais;
e) - Serviço de Saneamento;
f) - Secção de Desenho.
5 - Subdivisão de Eletricidade:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Serviço de Instalações Elétricas;
d) - Serviço de Comunicações;
e) - Secção de Desenho.
IV - Divisão de Preços e Concorrências (DPC):
1 - Gabinete do Diretor da Divisão (GDPC).
a) - Assistente;
b) - Secção Administrativa, com 2 (dois) Setores.
2 - Subdivisão de Preços, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Serviço de Pesquisa e Composição de Preços;
d) - Serviço de Contrôle e Estatística;
e) - Secção de dactilografia.
3 - Subdivisão de Reajuste, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) -  Assistente;
c) - Serviço de Estudo e Previsão;
d) - Serviço de Pagamentos;
e) - Secção de dactilografia.
4 - Subdivisão de Concorrências, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Serviço de Editais e Divulgação;
d) - Serviço de Estudo de propostas;
e) - Secção de dactilografia.
V - 3 (três) Divisões de Obras (D.O. -I, II e III), compreendendo cada uma delas:
1 - Gabinete do Diretor de Divisão (GDO-I, II e III):
a) - Assistente;
b) - Secção de Administração, com 2 (dois) Setores.
2 - 3 (três) Subdivisões Regionais, compreendendo, cada uma delas:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - 4 (quatro) Serviços;
d) - Secção de Administração, com 2 (dois) Setores.
VI - Divisão de Pontes (D.P.):
1 - Gabinete do Diretor da Divisão (GDP):
a) - Assistente;
b) - Secção Administrativa, com 2 (dois) Setores.
2 - Subdivisão de Projetos, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Serviço de Estudos e Normas;
d) - Serviço de Cálculos e Verificações;
e) - Secção de Desenho, com 3 (três) Setores.
3 - Subdivisão de Fiscalização, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - 3 (três) Serviços de Fiscalização.
4 - Subdivisão de Cubagem e Topografia, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Serviço de Topografia e Sondagem, com 2 (dois) Setores;
d) - Serviço de Cubagem.
VII - Divisão de Serviços Auxiliares (DSA):
1 - Gabinete do Diretor da Divisão (GDSA):
a) - Assistente;
b) - Secção Administrativa, com 2 (dois) Setores.
2 - Subdivisão de Compras de Material, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Secção de Material de Construção com 2 (dois) Setores;
d) - Secção de Material de Expediente e Peças, com 2 (dois) Setores.
3 - Subdivisão de Obras por administração direta, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Serviço de Construções, com 2 (dois) Setores Técnicos;
d) - Serviço de Reparos urgentes, com 2 (dois) Setores Técnicos;
e) - Serviço de Aprovação de custos, com 2 (dois) Setores Técnicos.
4 - Subdivisão de Transportes e Comunicação, compreendendo:
a) - Gabinete do Diretor;
b) - Assistente;
c) - Secção de Oficina, com 2 (dois) Setores;
d) - Secção de Tráfego, com 2 (dois) Setores.
5 - Serviço de Almoxarifado, compreendendo:
a) - Secção de Material de Construção, com 2 (dois) Setores;
b) - Secção de Material de Expediente, com 2 (dois) Setores;
c) - Secção de Peças e Acessórios, com 2 (dois) Setores;
d) - Secção de Distribuição e Contrôle, com 2 (dois) Setores.
VIII - Divisão de Planejamento e Informações (DPI):
1 - Gabinete do Diretor de Divisão:
a) - Assistente;
b) - 1 (um) Setor de Administração.
2 - Serviço de Cadastro e Informações.
3 - Serviço de Pesquisa.
4 - Serviço de Planejamento.
IX - Divisão de Contabilidade e Orçamento (DCO):
1 - Gabinete do Diretor da Divisão (GDCO):
a) - Assistente;
b) - 1 (um) Setor de Administração.
2 - Serviço Financeiro e Orçamentário, compreendendo:
a) - Secção de Contabilidade orçamentária;
b) - Secção de Contabilidade financeira;
c) - Secção de Exame de Contas.
3 - Serviço Patrimonial, compreendendo:
a) - Secção de Centralização da contabilidade;
b) - Secção de Registro e Contrôle.
X - Divisão Administração (D.A.):
1 - Gabinete do Diretor (GDA):
a) - Assistente;
b) - Secção de Administração, com 2 (dois) Setores.
2 - Serviço de Protocolo e Arquivo, compreendendo:
a) - Secção de Protocolo, com 2 (dois) Setores;
b) - Secção de Arquivo, com 2 (dois) Setores;
3 - Serviço de Comunicações e Contratos, comrpeendendo:
a) - Secção de Comunicações, com 2 (dois) Setores;
b) - Secção de Contratos, com 2 (dois) Setores.
4 - Serviço de Pessoal, compreendendo:
a) - Secção de Folhas de pagamento, com 4 (quatro) Setores;
b) - Secção de Estudos e Informações, com 2 (dois) Setores;
c) - Secção de Promoções, com 2 (dois) Setores.
5 - Serviço de Processamento de Despesa, compreendo:
a) - Secção de Verbas e Empenhos, com 4 (quatro) Setores;
b) - Secção de Despesa de Pessoal, com 2 (dois) Setores;
c) - Secção de Contrôle de contratos, com 2 (dois) Setores.
IX - Procuradoria Jurídica (PJ):
1 - Gabinete do Procurador-Chefe (GPC):
a) - Assistente imediato;
b) - Documentação Jurídica;
c) - Secretaria.
2 - Setor Judicial.
3 - Setor de Contratos e concorrências.
4 - Setor de Assuntos administrativos.
XII - Tesouraria (T.)
Artigo 3.º - As atribuições dos órgãos referidos no artigo anterior serão fixadas em regulamento, a ser expedido no prazo de 90 (noventa) dias, contado da publicação dêste decreto.
Parágrafo único - Enquanto não fôr expedido o regulamento referido nêste artigo, expedirá o Diretor Técnico do Departamento de Obras Públicas as instruções que forem necessárias para o funcionamento da Autarquia submetendo as dúvidas e casos omissos à decisão do Secretário dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas.
Artigo 4.º - A lotação dos cargos de direção e chefia técnica referidos no artigo 2.º dêste decreto obedecerá, com respeito ao seu ocupante, aos seguintes requisitos de aptidão profissional:
I - Ser arquiteto:
a) - a Divisão indicada no item II;
b) - as Subdivisões indicadas no inciso 2.º, do item II;
c) - os Serviços indicados na alínea "c" do inciso 2.º, do item II.
II - Ser engenheiro:
a) - as Divisões indicadas nos itens III, VI e VII;
b) - as Subdivisões indicadas nos incisos 2.º, 3.º, 4.º e 5.º , do item III; incisos 2.º, 3.º e 4.º, do item VI e os incisos 2.º, 3.º e 4.º, do item VII;
c) - Os serviços indicados nas alíneas "c", "d" e "e" do inciso 2.º; alíneas "c" e "d" do inciso 3.º; alíneas "c", "d" e "e", do inciso 2.º; alínea "e" do inciso 3.º e alínea "c" e "d" do inciso 4.º, tôdas do item VI.
III - Ser arquiteto ou engenheiro:
a) - as Divisões indicadas nos itens IV, V e VII;
b) - as Subdivisões indicadas no inciso 3.º do item II; incisos 2.º, 3.º e 4.º do item IV e inciso 2.º do item V;
c) - os Serviços indicados na alínea "c", do inciso 3.º do item II; alínea "c" e "d" do inciso 2.º e alínea "c" e "d" do inciso 3.º; alíneas "c" e "d" do inciso 4.º, todos do item IV; alínea "e", do inciso 2.º, do item V; alíneas "c", "d" e "e", do inciso 3.º, do item VII e inciso 2.º, 3.º e 4.º do item VIII.
Parágrafo único - A Divisão referida no item VIII será dirigida pelo ocupante do cargo de "Diretor Técnico (Divisão, Nível I)".
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto