DECRETO N. 46.323, DE 18 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
e nos têrmos do disposto na Portaria n.º 8166, do Conselho
Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial
de 14 de maio de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada a funcionar a Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Ribeirão Prêto, criada pela Lei Estadual n.
5.377, de 25 de junho de 1959.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto