DECRETO N. 46.293, DE 16 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre a criação de quadro especial no Serviço de Água de Santos e Cubatão e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado
no Serviço de Água de Santos e Cubatão, nos
têrmos da claúsula .VI do Convênio aprovado pela Lei
n. 9.322. de 28 de abril de 1966, um quadro especial de servidores,
regidos pela C.L.T., com referências e respectivas
remunerações idênticas às do quadro normal,
para a fiscalização, execução,
operação, conservação e
manutenção do sistema de abastecimento de água da
Praia Grande.
Artigo 2.º - O quadro acima criado terá a seguinte organização:
I - Chefia
II - Setor Técnico
III - Setor Administrativo
§ 1.º - A Chefia será exercida por um
Engenheiro, ficando os Setores Técnicos e Administrativo sob a
responsabilidade, respectivamente, de um Encarregado Geral de Turmas e
de um Encarregado de Setor.
§ 2.º - No Setor
Técnico ficarão lotados 3 (três) Desenhistas, 1
(hum) encarregado, 1 (hum) Feitor, 2 (dois) Motoristas e 30 (trinta)
Trabalhadores, subordinando-se os dois primeiros diretamente ao
Engenheiro Chefe.
§ 3.º - No Setor
Administrativo ficarão lotados 3 (três)
Escriturário, 2 (dois) Cobradores e 2 (dois) Leituristas.
§ 4.º - Das
funções referidas nêste artigo serão preenchias
inicialmente aquelas constantes da relação anexa,
já com as respectivas indicações.
§ 5.º - As demais
funções serão preenchidas a medida das
necessidades do serviço, através de novas
admissões ou, eventualmente, a título precário,
por servidores do quadro do S.A.S.C., mediante ato do Superintendente.
Artigo 3.º - Para
cumprimento das obrigações decorrentes do Convenio, fica
aberto, de acôrdo com o artigo 2.º da referida Lei, na
Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, um crédito de Cr$........ 1.030.000.000 (hum
bilhão e trinta milhões de cruzeiros) suplementar
à verba 142, ao orçamento vigente consignada ao
Serviço de Água de Santos e Cubatão, na seguinte
conformidade:
§ único - O valor
do presente crédito será coberto com o produto do
empréstimo, em igual quantia, que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado.
Artigo 4.º - As
importâncias consignadas no artigo anterior serão
colocadas, na sua totalidade, como adiantamento, em nome do Tesoureiro
do SASO, na forma da legislação vigente, ficando
outrossim liberadas posteriormente de quaisquer outras tormalidades que
dependam das Comissões Central e Permanente de Orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto Oe Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 46.293, DE 16 DE MAIO, DE 1966
Dispõe sôbre a
criação de quadro especial no Serviço de
Água de Santos e Cubatão e dá outras
providências
Relação a que se refere o § 4.° do Artigo 2.º do Decreto n. 16 de maio de 1966
Onde se lê:
Antonio Carlos Camargo Barbosa, Encarregado Geral da Secção
Leia-se:
Antonio Carlos Camargo Barbosa, Engenheiro Chefe de Secção
Onde se lê:
Vasco Pinto Queiroz, Encarergado Geral de Turmas,
Leia-se:
Vasco Pinto Queiroz, Enearregado Geral de Turmas,
Onde se lê:
Edson Arantes,
Leia-se:
Edson Andrade.