DECRETO N. 46.293, DE 16 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre a criação de quadro especial no Serviço de Água de Santos e Cubatão e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado no Serviço de Água de Santos e Cubatão, nos têrmos da claúsula .VI do Convênio aprovado pela Lei n. 9.322. de 28 de abril de 1966, um quadro especial de servidores, regidos pela C.L.T., com referências e respectivas remunerações idênticas às do quadro normal, para a fiscalização, execução, operação, conservação e manutenção do sistema de abastecimento de água da Praia Grande.
Artigo 2.º - O quadro acima criado terá a seguinte organização:
I - Chefia
II - Setor Técnico
III - Setor Administrativo
§ 1.º - A Chefia será exercida por um Engenheiro, ficando os Setores Técnicos e Administrativo sob a responsabilidade, respectivamente, de um Encarregado Geral de Turmas e de um Encarregado de Setor.
§ 2.º - No Setor Técnico ficarão lotados 3 (três) Desenhistas, 1 (hum) encarregado, 1 (hum) Feitor, 2 (dois) Motoristas e 30 (trinta) Trabalhadores, subordinando-se os dois primeiros diretamente ao Engenheiro Chefe.
§ 3.º - No Setor Administrativo ficarão lotados 3 (três) Escriturário, 2 (dois) Cobradores e 2 (dois) Leituristas.
§ 4.º - Das funções referidas nêste artigo serão preenchias inicialmente aquelas constantes da relação anexa, já com as respectivas indicações.
§ 5.º - As demais funções serão preenchidas a medida das necessidades do serviço, através de novas admissões ou, eventualmente, a título precário, por servidores do quadro do S.A.S.C., mediante ato do Superintendente.
Artigo 3.º - Para cumprimento das obrigações decorrentes do Convenio, fica aberto, de acôrdo com o artigo 2.º da referida Lei, na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, um crédito de Cr$........ 1.030.000.000 (hum bilhão e trinta milhões de cruzeiros) suplementar à verba 142, ao orçamento vigente consignada ao Serviço de Água de Santos e Cubatão, na seguinte conformidade: 

§ único - O valor do presente crédito será coberto com o produto do empréstimo, em igual quantia, que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado.
Artigo 4.º - As importâncias consignadas no artigo anterior serão colocadas, na sua totalidade, como adiantamento, em nome do Tesoureiro do SASO, na forma da legislação vigente, ficando outrossim liberadas posteriormente de quaisquer outras tormalidades que dependam das Comissões Central e Permanente de Orçamento.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Alberto Oe Zagottis
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.293, DE 16 DE MAIO, DE 1966

Dispõe sôbre a criação de quadro especial no Serviço de Água de Santos e Cubatão e dá outras providências

Retificações

Relação a que se refere o § 4.° do Artigo 2.º do Decreto n.    16 de maio de 1966
Onde se lê:
Antonio Carlos Camargo Barbosa, Encarregado Geral da Secção
Leia-se:
Antonio Carlos Camargo Barbosa, Engenheiro Chefe de Secção
Onde se lê:
Vasco Pinto Queiroz, Encarergado Geral de Turmas,
Leia-se:
Vasco Pinto Queiroz, Enearregado Geral de Turmas,
Onde se lê:
Edson Arantes,
Leia-se:
Edson Andrade.