DECRETO N. 46.289, DE 13 DE MAIO DE 1966
Estende aos professores
contratados da Universidade de São Paulo, estáveis no
serviço público, por mandamento constitucional, o
disposto no artigo 6.º da
Lei n. 5.772, de 12 de julho de 1960
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do decidido pelo
Conselho Universitário da Universidade de São Paulo em
sessão de 2 de outubro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
extensivo aos professores contratados da Universidade de São
Paulo, estáveis no serviço público por mandamento
constitucional, o disposto no artigo 6.º da Lei n. 5.772, de 12 de
julho de 1960, independentemente das condições previstas
nos artigos 2.º e 5.º da mesma.
Artigo 2.º - Os títulos dos docentes abrangidos por
êste Decreto serão apostilados pelo Reitor da Universidade
de São Paulo.
Artigo 3.º - As despesas com a execução
dêste Decreto correrão à conta das verbas
próprias do orçamento do Estado ou da Universidade de
São Paulo.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luis Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto