DECRETO N. 46.242, DE 6 DE MAIO DE 1966

Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do disposto na Resolução n. 2-66, do Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário Oficial de 15 de março de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, a partir de 1966, a Faculdade de Engenharia de Guaratingueta, criada pela Lei Estadual n. 8.459, de 4 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto