DECRETO N. 46.242, DE 6 DE MAIO DE 1966
Dispõe sôbre o funcionamento da Faculdade de Engenharia de Guaratinguetá
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e nos têrmos do disposto na Resolução n. 2-66, do
Conselho Estadual de Educação, publicada no Diário
Oficial de 15 de março de 1966,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a funcionar, a partir de 1966,
a Faculdade de Engenharia de Guaratingueta, criada pela Lei Estadual n.
8.459, de 4 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de maio de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto