DECRETO N. 46.164, DE 12 DE ABRIL DE 1966

Dispõe sôbre reajustamento de vencimentos e de remuneração do Presidente e dos Membros do Conselho Administrativo do IPESP e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A gratificação a que se refere o parágrafo único do artigo 22 do Decreto n. 44.381, de 4-1-65, dos membros do Conselho Administrativo, fica fixada em Cr$ 244.800 (duzentos e quarenta e quatro mil e oitocentos    cruzeiros) para a parte fixa e Cr$ 13.600 (treze mil e seiscentos cruzeiros para a parte variável
Parágrafo único - É atribuída ao Presidente do Conselho Administrativo a parte variável da gratificação instituída nêste artigo.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto n. 44.381, de 4-1-65: "O Conselho Administrativo reunir-se-á, ordinàriamente, mediante convocação do Presidente, e extraordináriamente, sempre que ocorra motivo relevante e urgente expressamente declarado na convocação, não ultrapassando de 12 (doze) o número de reuniões remuneradas."
Artigo 3.º - As despesas decorrentes do disposto nêste decreto correrão à conta das verbas próprias, do orçamento vigente do IPESP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto