DECRETO N. 46.164, DE 12 DE ABRIL DE 1966
Dispõe sôbre
reajustamento de vencimentos e de remuneração do
Presidente e dos Membros do Conselho Administrativo do IPESP e
dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
A gratificação a que se refere o parágrafo
único do artigo 22 do Decreto n. 44.381, de 4-1-65, dos membros
do Conselho Administrativo, fica fixada em Cr$ 244.800 (duzentos e
quarenta e quatro mil e oitocentos cruzeiros) para a parte
fixa e Cr$ 13.600 (treze mil e seiscentos cruzeiros para a parte
variável
Parágrafo único -
É atribuída ao Presidente do Conselho Administrativo a parte
variável da gratificação instituída nêste
artigo.
Artigo 2.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 2.º do Decreto n. 44.381, de 4-1-65: "O Conselho
Administrativo reunir-se-á, ordinàriamente, mediante
convocação do Presidente, e extraordináriamente,
sempre que ocorra motivo relevante e urgente expressamente declarado na
convocação, não ultrapassando de 12 (doze) o
número de reuniões remuneradas."
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes do disposto nêste decreto correrão
à conta das verbas próprias, do orçamento vigente
do IPESP.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto