DECRETO N. 46.151, DE 6 DE ABRIL DE 1966

Abre crédito especial de Cr$ 25.000.000.000, autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 9.206, de 29 de dezembro de 1965, e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 9.206, de 29 de dezembro de 1965 fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito especial de Cr$ 25.000.000.000 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1966, como subvenção extraordinária ao Fundo Estadual de Construções Escolares, para cumprimento, de suas finalidades.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - As despesas referentes ao crédito especial aberto através do artigo anterior, observarão segundo as categorias econômicas e funções do Govêrno, estatuídas na Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte classificação:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 6 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto