DECRETO N. 46.151, DE 6 DE ABRIL DE 1966
Abre crédito especial de
Cr$ 25.000.000.000, autorizado pelo artigo 3.º da Lei n. 9.206, de
29 de dezembro de 1965, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 3.º da Lei n. 9.206, de 29
de dezembro de 1965 fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à
Administração Geral do Estado, um crédito especial
de Cr$ 25.000.000.000 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros), com
vigência até 31 de dezembro de 1966, como
subvenção extraordinária ao Fundo Estadual de
Construções Escolares, para cumprimento, de suas
finalidades.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito,
que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos
têrmos da legislação em vigor.
Artigo 2.º - As despesas
referentes ao crédito especial aberto através do artigo
anterior, observarão segundo as categorias econômicas e
funções do Govêrno, estatuídas na Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 6 de abril de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de abril de 1966.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto