DECRETO N. 46.102, DE 22 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a reclassificação dos Municipios por entrância fiscal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para os efeitos previstos no artigo 6.º da Lei n.988, de 12 de fevereiro de 1951, e nos têrmos do disposto nos artigos 1.º e 3.º do Decreto n.20.389, de 21 de março de 1951, ficam os Municipios reclassificados por entrância fiscal.
Artigo 2.º - A primeira entrância compreenderá 360 Municipios; a segunda, 47; a terceira, 101 e a quarta, 65.
§ 1.º - Ficam classificados na primeira entrência os eguintes Municípios:
DRF.1 - Capital
Biritiba-Mirim, Bom Jesus dos Perdões, Brás Cubas, Caieiras, Cajamar, Carapicuíba, Diadema, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Itapevi, Itaquaquecetuba, Jandira, Jarinu, Joanopólis, Juquitiba, Nazaré Paulista, Piracaia, Pirapora do Bom Jesus, Rio Grande da Serra, Santana de Parnaíba e Taboão da Serra;
DRF. 2 - Santos
Cananéia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Mongaguá, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Peruíbe, Praia Grande e Sete Barras;
DRF. 3 - Taubaté
Areias, Arujá, Cunha, Igaratá, Ilhabela, Jambeiró, lagoinha, Lavrinhas, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santo Antoônio do Pinhal, São bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luiz do paraitinga e Silveiras;
DRF. 4 - Campinas
Águaí, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Artur Nogueira, Campo Limpo, Conchal, Cosmópolis, Elias Fausto, Itupeva, Jaguariúna, Lindóia, Louveira, Monte Alegre do Sul, Monte Mór, Mombuca, Morungaba, Nova Odessa, Santo Antônio de Posse, Sumaré, Vargem e Várzea Paulista;
DRF. 5 - Araraquara
Américo Brasiliense, Ariranha, Borborema, Cândido Rodrigues, Catiguá, Colômbia, Dobrada, Fernando Prestes, Guariba, Ibirá, Irapuã, Jaborandí, Nova Europa, Palmares Paulista, Paraíso, Pindorama, Pirangui, Pradópolis, Rincão, Sales, Santa Ernestina, Santa Lúcia, Tabapuã, tabatinga, taiaçu, Taiúva, terra Roxa, Viradouro e Vista Alegre do Alto;
DRF. 6 - São josé do Rio Prêto
Adolfo, Altair, Américo de Campos, Bady Bassitt, Bálsamo, Buritama, Cajobi, Cosmorama, Guapiaçu, Guaraci, Icem, Jaci Macaubal, Mendonça, Mirassolândia, Monções, Nipoã, Nova Aliança, Onda verde, Orindiúva, Planalto, Poloni, Pontes gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul, Severínia, Tiriúba, Uchoa e União Paulista;
DRF. 7 - Ribeirão Prêto
Altinópolis, Aramína, Barrinha, Brodosqui, Buritizal, Cássia dos Coqueiros, Cristais Paulista, Dumont, Guará, Ipuã, Itirapuã, Jeriquara, Luiz Antônio, Miguelópolis, Morro Agudo, Nuporanga, Patrocínio Paulista, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina, Sales Oliveira, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antônio da Alegria, São José da Bela Vista, Serra Azul e Serrana;
DRF. 8 - Sorocaba
Angatuba, Araçoiaba da Serra, Barra do Turvo, Boituva, Burí, Cabreúva, Capela do Alto, Cerquilho, Cesário Lange, Guapiara, Guareí, Iperó, Iporanga, Itaberá, Mairinque, Pilar do Sul, Porangaba, Ribeira, Ribeirão Branco, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo, Sarapuí e Tapiraí;
DRF. 9 - Botucatu
Anhembi, Arandu, Areiópolis, Barão de Antonina, Bofete, Campos Novos Paulista, Coronel Macedo, Ibirarema, Ipauçú, Itaí, Itatinga, Manduri, Óleo, Paranapanema, Pardinho, Pereiras, Platina, Ribeirão do Sul, Ribeirão Vermelho do Sul, Salto Grande, Santa Bárbara do Rio Pardo, São pedro do Turvo, Sarutaiá, Taguaí, Taquarituba, tejupá, Timburi e Ubirajara;
DRF. 10 - Presidente Prudente
Alfredo Marcondes, Anhumas, Borá, Caiabu, Caiuá, Cruzália, Echaporã, Estrela do Norte, Florínia, Indiana, João Ramalho, Lutécia, Marabá Paulista, Maracai, Marandiba, Oscar bressane, Piquerobi, Sandovalina, Santo Expedito, Taciba, Tarabaí e Teodoro Sampaio;
DRF. 11 - Bauru
Arealva, Avai, Balbinos, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Boracéia, Brotas, Cabrália Paulista, Dourado, Guarantã, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Júlio Mesquita, Lucianópolis, Macatuba, Mineiros do Tietê, Pongaí, Presidente Alves, Reginópolis, Torrinha e Uru;
DRF. 12 - Araçatuba
Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Bento de Abreu, Bilac, Braúna, Castilho, Clementina, Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaiçara, Guaimbé, Guaraçai, Itapura, Lavínia, Luisiânia, Muritinga do Sul, Nova Independência, Piacatu, Rubiácea, Sabino, Santópolis do Aguapeí e Sud Menucci;
DRF. 13 - Rio Claro
Águas de São Pedro, Analândia, Charqueada, Cordeirópolis, Corumbataí, Divinolândia, Ibaté, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Itobi, Rio das Pedras, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Sebastião da Grama, Tambaú e Tapiratiba;
DRF. 14 - Marília
Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Flora Rica, Flórida Paulista, Herculândia, Iacri, Inúbia Paulista, Junqueirópolis, Lupércio, mariápolis, Parapuã, Paulicera, Queiroz, Quintana, Rinópolis, Sagres, Salmourão, Santa Mercedes e São João do Pau d'Alho;
DRF. 15 - Fernandópolis
Álvares Florence, Aparecida d'Oeste, Dolcinópolis, Floreal, Gastão Vidigal, General Salgado, Guarani d'Oeste, Guzolândia, Indiaporã, Macedônia, Magda, Marinópolis, Meriodano, Mira Estrêla, Nova Lusitânia, Paranapuã, Pedranópolis, Popuína, Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d 'Oeste, Santa Rita d'Oeste, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das duas Pontes, Três Fronteiras, Turmalina, Urânia e Valentim Gentil.
§ 2.º  - A segunda entrância compreende os seguintes municípios:
DRF. 1 - Capital
Franco da Rocha, Guararema e Poá;
DRF. 3 - Taubaté
Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista, Paraibuna, Santa Isabel e Tremembé;
DRF. 4 - Campinas
Serra Negra, Vargem Grande do Sul e Vinhedo;
DRF. 5 - Araraquara
Colina, Itajobi, Monte Azul Paulista, Pitangueiras, Santa Adélia e Urupês;
DRF. 6 - São José do Rio Prêto
Cedral, Neves Paulista, Palestina e Potirendaba;
DRF. 7 - Ribeirão Prêto
Cajuru, Cravinhos, Jardinópolis, Pedregulho, Pontal e São Simão;
DRF. 8 - Sorocaba
Ibiuna e Laranjal Paulista;
DRF. 9 - Botucatu
Bernardino de Campos, Cerqueira Cesar, Conchas, Fartura, Itaporanga e Xavantes;
DRF. 10 - Presidente Prudente
Alvares Machado, Presidente Bernardes, Quatá e Regente Feijó;
DRF. 11 - Bauru
Piratininga;
DRF. 12 - Araçatuba
Getuilna;
DRF-13 - Rio Claro
Caconde,Santa Rita do Passa Quatro e São Pedro;
DRF. 14 - Marília
Gália e vera Crus.
§ 3.º - A terceira entrência compreende os municípios seguintes:
DRF. 1 - Capital
Atibaia, Barueri, Cotia, Itapecirica da Serra, Mairiporã, Ribeirão Pires e Suzano;
DRF. 2 - Santos
Itanhaem e Registro;
DRF. 3 - Taubaté
Aparecida, Caraguatatuba, Lorena Pindamonhagaba, São Sebastião e Ubatuba;
DRF. 4 - Campinas
Capivari, Itapira, Itatiba, Moji-Guaçu, Pinhal, Socorro e Valinhos;
DRF. 5 - Araraquara
Itápolis, Matão, Monte Alto e Nôvo Horizonte;
DRF. 6 - São José do Rio Prêto
José Bonifácil, Nova Granada, Paulo de Faria e Tanabi;
DRF. 7 - Ribeirão Prêto
Batatais, Guaíra, Igarapava, Orlãndia, São Joaquim da Barra e Sertãozinho;
DRF. 8 - Sorocaba
Apiaí, Capão Bonito, Indaiatuba, Itapeva, Itararé, Piedade, Porto Feliz, Salto, São Roque, Tietê e Votorantim;
DRF. 9 - Botucatu
Palmital, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo e São Manoel;
DRF. 10 - Presidente prudente
Cândido Mota, Iepê, Martinópolis, Mirante do Parapanema, Paraguaçu Paulista, Pirapózinho, Presidente Epitácio, Rancharia e Santo Anastácio;
DRF. 11 - Bauru
Agudos, Bariri, Barra Bonita, Cafelândia, Duartina, Dois Córregos, Ibitinga, Lençóis Paulista, Pederneiras, Pirajui e Ribeirão Bonito;
DRF. 12 - Araçatuba
Biriguí, Guararapes, Mirandópolis, Pereira, Barreto, Promissão e Valparaízo;
DRF. 13 - Rio Claro
Araras, Casa Branca, Descalvado, Leme, Mococa, Pôrto Ferreira e Santa Bárbara d'Oeste;
DRF. 14 - Marília
Bastos, Dracena, Irapuru, Junqueirópolis, Lucélia, Osvaldo Cruz, Pacaembu, Pompéia e Tupi Paulista;
DRF. 15 - Fernandópolis
Auriflama, Cardoso, Estrêla d'Oeste, Jales, Nhandeara, Palmeira d'Oeste e Santa Fé do Sul.
§ 4.º - Passam a constituir a quarta entrância os seguintes municípios:
São Paulo (Capital)
DRF. 1 - Capital
Guarulhos, Mauá, Moji das Cruzes, Osasco, Santo ANdré, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
DRF. 2 - Santos
Cubatão, Guarujá, Santos e São Vicente;
DRF. 3 - Taubaté
Campos do Jordão, Cruzeiro, Guaratinguetá, jacareí, São José dos Campos e Taubaté;
DRF. 4 - Campinas
Americana, Amparo, Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí, Moji Mirim e São João da Boa Vista;
DRF. 5 - Araraquara
Araraquara, Barretos, Bebedouro, Catanduva, Jaboticabal e Taquaritinga;
DRF. 6 - São José do Rio Prêto
Monte Aprazível, Mirassol, Olímpia e São José do Rio Prêto;
DRF. 7 - Ribeirão Prêto
Franca e
Ribeirão Prêto;
DRF. 8 - Sorocaba
Itapetininga, Itu, Sorocaba e tatui;
DRF. 9 - Botucatu
Avaré, Botucatu e Ourinhos;
DRF. 10 - Presidente Prudente
Assis, Presidente Prudente e Presidente Venceslau;
DRF. 11 - Bauru
Bauru e Jaú;
DRF. 12 - Araçatuba
Andradina, Araçatuba, Lins e Penápolis;
DRF. 13 - Rio Claro
Limeira, Piracicaba, Piraçununga, Rio Claro, São Carlos e São José do Rio Pardo;
DRF. 14 - Marília
Adamantina, Garça, Marília e Tupã;
DRF. 15 - Fernandópolis
Artigo 3.º - êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na DIretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, nos 23 de março de 1966.
Miguel Sangígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 46.102, DE 22 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a reclassificação dos Municipios por entrância fiscal 

Retificação
Onde se lê:
DRF-15 - Fernandópolis
Leia-se:
DRF-15 - Fernandópolis e Votuporanga