DECRETO N. 46.093, DE 18 DE MARÇO DE 1966

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.° - Não se aplica aos servidores do Departamento de Estrada de Rodagem o disposto no Decreto n. 45.364, de 5 de outubro de 1965.
Artigo 2.° - Ficam revigorados os Decretos ns. 5.279, de 8 de dezembro de 1931, 9.728, de 12 de novembro de 1938 e o artigo 220 e seus parágrafos do Decreto n. 31.438, de 22 de março de 1958.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 5 de outubro de 1965.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 18 de março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto