DECRETO N. 46.059, DE 8 DE MARÇO DE 1966

Transfere, da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para a da Secretaria da Agricultura, imóvel situado no distrito, 
município comarca de Guarulhos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da administração da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, para a da Secretaria da Agricultura, que o destinará à instalação da Casa da Lavoura, o imóvel situado no distrito, município e comarca de Guarulhos, na esquina da Avenida Timóteo Penteado com a Rua Marret, adquirido pela Fazenda do Estado, por fôrça da Transcrição n. 21.185 em 23-3-1950, do Registro de Imóveis da 12.ª Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto