DECRETO N. 46.059, DE 8 DE MARÇO DE 1966
Transfere, da
administração da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, para a da Secretaria da Agricultura,
imóvel situado no distrito,
município comarca de
Guarulhos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
administração da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, para a da Secretaria da Agricultura, que o
destinará à instalação da Casa da Lavoura,
o imóvel situado no distrito, município e comarca de
Guarulhos, na esquina da Avenida Timóteo Penteado com a Rua
Marret, adquirido pela Fazenda do Estado, por fôrça da
Transcrição n. 21.185 em 23-3-1950, do Registro de
Imóveis da 12.ª Circunscrição da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Março de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio D'Elboux Guimarães
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de Março de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto