DECRETO N. 46.001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966
Modifica a redação dos artigos 17 e 63 do Regulamento de Obras Públicas do Estado (Decreto n. 8.053, de 26 de dezembro de 1936).
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A redação do artigo 17 do Decreto n. 8.053, de 26 de dezembro de 1936, passa a ser a seguinte:
"Artigo 17 - A caução prevista no artigo anterior,
correspondente a um e meio por cento (1,5%) sôbre a
importância do orçamento e arredondadas para Cr$ 1.000
(hum mil cruzeiros) as frações desta importância,
será feita em dinheiro ou em títulos da dívida
pública estadual, pelo seu valar nominal, e me diante guia
expedida pela Repartição.
§ 1.º -
No caso de aceitação da proposta e antes da assinatura do
contrato, o concorrente escolhido deverá aumentar a
caução, até integralizar cin co por cento (5%) do
valor de sua proposta e artedondadas para Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros)
as frações desta importância, em dinheiro ou em
títulos da dívida pública estadual, pelo seu valor
nominal, e mediante nova guia, caução essa que,
servirá como garantia à fiel execução do
contrato.
§ 2.º - A
caução a que se referem êste artigo e o parágrafo
anterior * poderá, a qualquer tempo, ser substituiída por
títulos da dívida pública estadual, pelo seu valor
nominal, e, a juízo do Secretário de Estado, por outra
qualquer garantia."
Artigo 2.º - A redação do artigo 63 do Decreto n. 8.053, de 26 de dezembro de 1936, passa a ser a seguinte:
"Artigo 63 - A caução a que se referem o artigo 17 e seus
parágrafos será acrescida de uma quota correspondente a
cmco por cento (5%) de cada pagamento a que tenha direito o
empreiteiro.
Parágrafo único: O
Refôrço a que se refere o presente artigo poderá
ser substituído por títulos da dívida
pública estadual, pelo seu valor nominal, e, a juízo do
Secretário de Estado, por outra qualquer garantida."
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação. revogando-se as disposições em
contrário, especialmente o Decreto n. 42.419 de 29 de
agôsto 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto