DECRETO N. 46.001, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1966

Modifica a redação dos artigos 17 e 63 do Regulamento de Obras Públicas do Estado (Decreto n. 8.053, de 26 de dezembro de 1936).

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - A redação do artigo 17 do Decreto n. 8.053, de 26 de dezembro de 1936, passa a ser a seguinte:
"Artigo 17 - A caução prevista no artigo anterior, correspondente a um e meio por cento (1,5%) sôbre a importância do orçamento e arredondadas para Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros) as frações desta importância, será feita em dinheiro ou em títulos da dívida pública estadual, pelo seu valar nominal, e me diante guia expedida pela Repartição.
§ 1.º - No caso de aceitação da proposta e antes da assinatura do contrato, o concorrente escolhido deverá aumentar a caução, até integralizar cin co por cento (5%) do valor de sua proposta e artedondadas para Cr$ 1.000 (hum mil cruzeiros) as frações desta importância, em dinheiro ou em títulos da dívida pública estadual, pelo seu valor nominal, e mediante nova guia, caução essa que, servirá como garantia à fiel execução do contrato.
§ 2.º - A caução a que se referem êste artigo e o parágrafo anterior * poderá, a qualquer tempo, ser substituiída por títulos da dívida pública estadual, pelo seu valor nominal, e, a juízo do Secretário de Estado, por outra qualquer garantia."
Artigo 2.º - A redação do artigo 63 do Decreto n. 8.053, de 26 de dezembro de 1936, passa a ser a seguinte:
"Artigo 63 - A caução a que se referem o artigo 17 e seus parágrafos será acrescida de uma quota correspondente a cmco por cento (5%) de cada pagamento a que tenha direito o empreiteiro.
Parágrafo único: O Refôrço a que se refere o presente artigo poderá ser substituído por títulos da dívida pública estadual, pelo seu valor nominal, e, a juízo do Secretário de Estado, por outra qualquer garantida."
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n. 42.419 de 29 de agôsto 1963.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis,  Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto