DECRETO N. 45.999, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966
Dispõe sôbre
atribuição adicional de pontos a regentes de curso de
ensino fundamental supletivo, para classificação nas
escalas de substituição em grupos escolares, escolas
isoladas comuns e de emergência
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Os professdres prima nos regentes de cursos de
ensino fundamental supletivo, registrados no Serviço de
Educação de Adultos do Departamento de
Educação e fiscalizados pelas Delegacias de Ensino
Elementar, farão jus a contagem adicional de pontos, nos
têrmos dêste decreto, para efeito de
classificação nas escalas de substituição
previstas no artigo 391 da Consolidação das Leis do
Ensino com a nova redação dada pelo decreto n. 43.034 de
6 de fevereiro de 1964.
§ 1.º - Serão
atribuidos aos professores referidos nêste artigo, 80 (oitenta), 60
(sessenta) e 40 (quarenta) pontos. respectivamente, conforme o curso se
localize em zona rural, sede.de distrito ou sede de município.
§ 2.º - O
cômputo dos pontos será feito proporcionalmente ao periodo
de trabalho do professor aplicando-se-lhe. no que couberem, as normas
estabelecidas no Decreto n. 43.034 de 6 de fevereiro de 1964.
Artigo 2.º - Os pontos de que trata êste decreto somente terão validade para o ano letivo imediato ao da regencia do curso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio dos Bandeirantes, 10 de feveieiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto