DECRETO N. 45.999, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1966

Dispõe sôbre atribuição adicional de pontos a regentes de curso de ensino fundamental supletivo, para classificação nas escalas de substituição em grupos escolares, escolas isoladas comuns e de emergência

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - Os professdres prima nos regentes de cursos de ensino fundamental supletivo, registrados no Serviço de Educação de Adultos do Departamento de Educação e fiscalizados pelas Delegacias de Ensino Elementar, farão jus a contagem adicional de pontos, nos têrmos dêste decreto, para efeito de classificação nas escalas de substituição previstas no artigo 391 da Consolidação das Leis do Ensino com a nova redação dada pelo decreto n. 43.034 de 6 de fevereiro de 1964.
§ 1.º - Serão atribuidos aos professores referidos nêste artigo, 80 (oitenta), 60 (sessenta) e 40 (quarenta) pontos. respectivamente, conforme o curso se localize em zona rural, sede.de distrito ou sede de município.
§ 2.º - O cômputo dos pontos será feito proporcionalmente ao periodo de trabalho do professor aplicando-se-lhe. no que couberem, as normas estabelecidas no Decreto n. 43.034 de 6 de fevereiro de 1964.
Artigo 2.º - Os pontos de que trata êste decreto somente terão validade para o ano letivo imediato ao da regencia do curso.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio dos Bandeirantes, 10 de feveieiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto