ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 3.º, o parágrafo
único do artigo 4.º e o parágrafo 2.º do artigo
5.º, do Decreto n. 44.685, de 29 de março de 1965, passam a
ter a seguinte redação.
a) - "Artigo 3.º - Serão seguradas todas as culturas
hortículas, frutículas ou florículas exploradas
economicamente, cujos proprietários ou responsáveis
tenham preenchido e encaminhado a Carteira de Seguros em impresso
próprio, pelos mesmos devidamente assinada e visada pelo
respectivo Agrônomo Regional a "Ficha Descritiva" fonecida pela
Casa da Lavoura a que pertencer e, também tenham pago o
prêmio devido à modalidade e a natureza da cultura, desde
que as respectivas inscrições tenham sido aprovadas pela
Carteira".
b) - "Parágrafo único do artigo 4.º: "Nos seguros de que
trata êste artigo, anualmente, haverá, para efeito de
ratificação das cláusulas contratuais, o
preenchimento da "Ficha Descritiva", condição
indispensável e decisiva a continuidade do seguro em vigor".
c) - parágrafo 2.º ao artigo 5.º: "Nas Fichas
descritivas deverão constar as categorias, valores dos seguros
e prêmios especificos a cada cultura a ser segurada".
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de fevereiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.967-B, DE 28 DE JANEIRO DE 1966
Dá nova
redação ao artigo 3.º, ao parágrafo
único do artigo 4.º e o parágrafo 2.º do artigo
5.º, do Decreto n. 44.685, de 29 de março de 1965.
Retificação
Onde se lê:
a) - Artigo 3.º:
« Serão seguradas tôdas ............
pago o prêmio devido à modalidade e à natureza da cultura .....»
Leia-se :
a) - Artigo 3.º:
« Serão seguradas tôdas..............
pago o prêmio devido à modalidade e à natureza ou culturas ....... »