DECRETO N. 45.966, DE 28 DE JANEIRO DE 1966
Dispõe sôbre o
arbitramento de gratificação pela execução
de trabalho de utilidade para o serviço público
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que ao Estado cumpre a tarefa de difundir o uso racional
da máquina nas operações agrícolas, visando
ao incremento da produção;
Considerando que êsse processo de fomento da
motomecanização da agricultura, feito sob a égide
oficial, implica em assistência técnico-operacional,
reclamando o mais alto índice de rendimentos, de forma a
baratear o custo das operações; e
Considerando que, para atingir o objetivo em tela, impõe-se a
adoção de medida que incentive a aceleração
da consecução dessa assistência, caracterizada como
trabalho de utilidade para o serviço público.
Decreta:
Artigo 1.º - o "Fundo de Mecanização e de
Conservação do Solo a que se refere o Decreto n 25.579,
de 7 de março de 1956, com as alterações nesse
diploma introduzidas pelo Decreto n.30.105, de 12 de novembro de 1957,
fica autorizado a pagar, mensalmente, aos operadores de máquinas
do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultuia,
gratificação pelo trabalho-hora efetivo das maquinas em
que forem mandados operar, calculada sôbre o montante da
arrecadação correspondente ao total de horas trabalhadas,
no mês pelo respectivo operador e levando-se em conta a taxa
horária cobrada pelo emprêgo da máquina operada na
seguinte conformidade:
à razão de 1% até a 50.ª hora trabalhada;
à razão de 2% da 51.ª a 100.ª hora trabalhada;
à razão de 3% da 101.ª hora trabalhada, em diante
Parágrafo único -
Em se tratando de tratores de rodas, a gratificação a ser
atribuída aos operadores de máquinas que neles trabalharem
corresponderá ao dôbro da fixada no presente artigo.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 28 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto