DECRETO N. 45.910, DE 12 DE JANEIRO DE 1966

Acrescenta itens ao artigo 555, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963

ADHERMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - São acrescentados ao artigo 555, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963, os itens seguintes:
"III - Nas dependências existentes junto às escolas práticas de agricultura.
IV - Nas dependências existentes junto aos grupos escolares típicos rurais ou localizados em zona rural.
V - Nas dependências existentes junto às escolas rurais de qualquer tipo de ensino.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de junho de 1965."
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Negócios do Govêrno, aos 13 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto