DECRETO N. 45.889, DE 10 DE JANEIRO DE 1966
Delega atribuições
ao Secretário dos Serviços e Obras Públicas e ao
Diretor Geral do Departamento de Águas e Esgotos (D A.E.)
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 9.º. da Lei n.º 8.038, de
13 de dezembro de 1963,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada ao Secretário dos
Serviços e Obras Públicas atribuição para
autorizar, nos limites fixados em múltiplos adiante indicados do
salário mínimo mensal vigente na Capital despesas
decorrentes de concorrências reaiizadas pelo Departamento de
Águas e Esgotos relativas a:
I - Aquisição de materiais de quaiquer natureza,
necessários à manutenção ou desenvolvimento
dos serviços da Autarquia, no que exceder de 100 (cem) vezes.
até 300 (trezentas) vêzes;
II - Execução de serviços ou obras a cargo
da mesma Autarquia. no que exceder de 200 (duzentas) vêzes,
até 500 (quinhentas) vezes.
Artigo 2.º - Fica delegada ao Diretor Geral do Departamento
de Àguas e Esgotos atribuição para autorizar. nos
limites fixados em múltiplos adiante indicados, do
salário mínimo mensal vigente na Capital, despesas
decorrentes de concorrências relativas a:
I - Aquisição de materiais de quaiquer natureza,
necessários à manutenção ou desenvolvimento
dos serviços da Autarquia, até 100 (cem) vêzes;
II - Execução de serviços ou obras a cargo do mesmo D.A.E., até 200 duzentas, vêzes.
Artigo 3.º - As delegações de que trata
êste decreto compreendem a prática de atos ou
providências que, em virtuae de lei ou regulamento, devam
preceder ou condicional o exercício da atribuição
delegada.
Artigo 4.º - Não poderão ser objeto de outra
delegação as atribuições delegadas por
êste decreto.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de Janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto de Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obra, Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto