DECRETO N. 45 871, DE 10 DE JANEIRO DE 1966

Dispõe sôbre a revogação de decretos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam sem efeito as disposições contidas nos Decretos ns. 45.839, 45.840, 45.841 e 45.842, de 4 de janeiro de 1936 e Decretos ns. 45.843, 45.844, 45.845, 45.846, 45.847, 45.848, 45.849, 45.850, 45.851, 45.852, 45.853, 45.854, 45.855, 45.856, 45.857, 45.859, 45.860, 45.861, 45.862, 45.863, 45.864, 45.865, 45.866, 45.867, 45.868, 45.869 e 45.870, de 5 de janeiro de 1966.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes,10 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Adelávio Sette de Azevedo - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto