DECRETO N. 45.849, DE 5 DE JANEIRO DE 1966

Modifica os prazos previstos na alínea "b" do artigo 11 do Decreto n. 7.500, de 31 de dezembro de 1935, alterado pelo artigo 1.º do Decreto n. 8.191, de 12 de março de 1937, e no § 1.º do artigo 24 do Decreto n. 9.865. de 27 de dezembro de 1938

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O prazo previsto na alinea "b" do artigo 11 do Decreto n. 7.500, de 31 de dezembro de 1935, modificado pelo artigo 1.º do Decreto n. 8.191, de 12 de março de 1937, começará a fruir:
I - A partir da entrega da fatura, quando se tratar de despesas liquidáveis mediante empenhos.
II - A partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado, do registro do subempenho pelo Tribunal de Contas, quando liquidáveis mediante subempenhos.
Artigo 2.º - Fica elevado para 15 (quinze) dias o prazo previsto no parágrafo 1º do artigo 24 do Decreto n. 9 865. de 27 de dezembro de 1938.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 1966.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de janeiro de 1966
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto