DECRETO N. 45.760 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Altera a redação do artigo 3.° do Decreto n. 40.407, de 19 de julho de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte
redação o artigo 3.° do Decreto n. 40.407, de 19 de
julho de 1962: "Artigo 3.° - O menor perceberá uma
remuneração mensal fixada pelo Presidente do Conselho
Administrativo, não inferior à metade e não
superior ao salário mínimo estabelecido para a Capital do
Estado, correndo a respectiva despesa pela verba própria do
orçamento da CEESP."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.