DECRETO N. 45.760 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965

Altera a redação do artigo 3.° do Decreto n. 40.407, de 19 de julho de 1962

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 3.° do Decreto n. 40.407, de 19 de julho de 1962: "Artigo 3.° - O menor perceberá uma remuneração mensal fixada pelo Presidente do Conselho Administrativo, não inferior à metade e não superior ao salário mínimo estabelecido para a Capital do Estado, correndo a respectiva despesa pela verba própria do orçamento da CEESP."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.