Fiza novos
preços para os serviços a cargo do Instituto de
Cardiologia, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e tenho em vista o disposto no artigo
31, da Lei n.º 3.320, de 30 de dezembro de 1955; Considerando que, em face da atual
conjuntura economica, há necessidade de uma revisão nos
preços dos serviços a cargo do Instituto de Cardiologia,
da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social; Considerando que essa revisão não traz, absolutamente, o carater de especulação comercial; Considerando , finalmente, que na
fixação dos novos preços, convem se resguarde a
finalidade precipua daquêle órgão, que é a
prestação de assistência médica ao cardóaco desprovido de recursos, Decreta: Artigo 1.º
- Os preços dos serviços a cargo do Instituto de
Cardiologia, da Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, passam a ser cobrados de acôrdo com a
Tabela anexa ao presente decreto. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1966. Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965. ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Jairo Cavalheiro Dias Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1965. Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto
DECRETO N. 45.727, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Fixa novos preços para os serviços a cargo do
Instituto de Cardiologia, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social