DECRETO N. 45.727, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Fiza novos preços para os serviços a cargo do Instituto de Cardiologia, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e tenho em vista o disposto no artigo 31, da Lei n.º 3.320, de 30 de dezembro de 1955;
Considerando que, em face da atual conjuntura economica, há necessidade de uma revisão nos preços dos serviços a cargo do Instituto de Cardiologia, da Secretaria da Saúde Pública e da  Assistência Social;
Considerando que essa revisão não traz, absolutamente, o carater de especulação comercial;
Considerando , finalmente, que na fixação dos novos preços, convem se resguarde a finalidade precipua daquêle órgão, que é a prestação de assistência
médica ao cardóaco desprovido de recursos,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos serviços a cargo do Instituto de Cardiologia, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, passam a ser cobrados de acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor a partir de 1.º de janeiro de 1966.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jairo Cavalheiro Dias
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto




DECRETO N. 45.727, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965

Fixa novos preços para os serviços a cargo do Instituto de Cardiologia, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

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