DECRETO N. 45.567-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

Da nova redação ao parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n. 43.340, de 25-5-1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - O parágrafo único do artigo 1.° do Decreto n. 43.340, de 25 de maio de 1964 passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - O Escritório de Assistência Técnica manterá um setor de trabalho no Rio de Janeiro".
Artigo 2.° - As funções do Escritório de Assistência Técnica, em São Paulo, serão exercidas, diretamente, pela Assessoria Técnico-Legislativa.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1966.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto