DECRETO N. 45.442, DE 28 DE OUTUBRO DE 1965

Revoga, em parte, o artigo 340, n. .III, do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - É revogada a parte final da letra "g" do inciso .III do artigo 340 do Decreto n. 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Julio Delboux Guimarães
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Pelerson Soares Penido
Dagoberto Salles
José Carlos de Ataliba Nogueira
Cantidio Nogueira Sampaio
Juvenal Rodrigues de Moraes
Benedicto Matarazzo
Jairo Cavalheiro Dias
José Blota Junior
Humberto Reis Costa
Luiz Antonio da Gama e Silva - Reitor
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto